- Portaria publicada no Diário Oficial da União oficializou a aposentadoria por incapacidade permanente de uma servidora da Polícia Federal.
- A vacância do cargo de agente administrativo ocorreu após decisão da Diretoria de Gestão de Pessoas.
- A aposentadoria foi concedida com proventos integrais, após avaliação médica e administrativa que comprovou incapacidade definitiva para o exercício das funções.
- O desligamento encerra o vínculo da servidora com a Polícia Federal, após vários anos de atuação.
- A instituição ressalta o compromisso com a saúde e o bem-estar dos servidores e com a conformidade legal das aposentadorias.
A Polícia Federal oficializou a aposentadoria de uma servidora por incapacidade permanente. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e confirma a vacância do cargo de agente administrativo após decisão da Diretoria de Gestão de Pessoas.
A decisão ocorreu após avaliação médica e administrativa que constatou a incapacidade definitiva para o exercício das funções. A medida prevê proventos integrais, conforme a legislação vigente. O nome da servidora não foi divulgado.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, encerrando o vínculo com a corporação. A PF destacou a dedicação da servidora ao longo de sua carreira.
Detalhes da decisão
A aposentadoria por incapacidade permanente é aplicada quando a condição de saúde impede o desempenho pleno das atividades. A vacância do cargo de agente administrativo foi formalizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Sobre a Polícia Federal
A PF atua na investigação de crimes federais, proteção de fronteiras e controle de drogas, entre outras atribuições. A instituição reforça o compromisso com a saúde e o bem-estar de seus servidores.
Sobre o autor
Wallace Graciano é jornalista e repórter especializado em notícias policiais e institucionais.
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