- A UFRN oficializou a concessão de pensão vitalícia à viúva de um ex-servidor, com base na Reforma da Previdência.
- A pensão será destinada a Maria Ozanira Mendes Soares, esposa do servidor falecido.
- A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação.
- A assinatura ficou a cargo do reitor José Daniel Diniz Melo, e a medida visa assegurar direitos previdenciários do servidor e de seus dependentes.
- A viúva deverá cumprir obrigações legais, como atualização cadastral e apresentação de documentos periódicos, para manter o benefício ativo.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) oficializou, nesta quarta-feira, 18, a concessão de pensão vitalícia à viúva de um ex-servidor da instituição. O benefício decorre da Reforma da Previdência, que ampliou direitos a dependentes de servidores falecidos ou aposentados.
Maria Ozanira Mendes Soares, esposa do ex-servidor, passará a receber a pensão vitalícia. A portaria foi publicada no Diario Oficial da União após análise do processo administrativo e entra em vigor na data de sua publicação.
Assinada pelo reitor José Daniel Diniz Melo, a portaria reforça o cumprimento das normas da Previdência Social. A viúva deverá manter o benefício mediante atualização cadastral e apresentação de documentos periódicos.
Base legal e objetivo
A medida está alinhada às regras da Previdência Social para dependentes de servidor falecido. A UFRN ressaltou o compromisso com a valorização de servidores e dependentes, assegurando direitos previstos na legislação.
Sobre a UFRN
A UFRN é uma instituição pública de ensino superior sediada em Natal, criada em 1960. Oferece cursos de graduação, pós-graduação e atividades de pesquisa, contribuindo para o desenvolvimento regional.
Autor
Wallace Graciano
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