- A 14ª vara Cível e Ambiental de Goiânia condenou a Espaçolaser ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, após reconhecer falha na prestação do serviço em sessão de depilação a laser que resultou em queimadura de segundo grau.
- Perícia médica confirmou nexo causal entre o procedimento e a queimadura, indicando que a lesão exigiu desbridamento cirúrgico e não se trata de uma reação leve ou transitória.
- A consumidora já havia realizado diversas sessões anteriores no mesmo estabelecimento sem intercorrências, o que sugere possível uso inadequado do equipamento, técnica ou parâmetros na sessão questionada.
- A sentença determinou a restituição de R$ 2.582,30 pelo pacote de depilação para pernas e glúteos, além de R$ 756,88 relativos a despesas médicas e de transporte; também fixou R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.
- O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados patrocina a causa; processo 5184350-19.2024.8.09.0051.
A 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia condenou a Espaçolaser ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, além da restituição de valores pagos por uma cliente que sofreu queimadura de segundo grau durante sessão de depilação a laser. A decisão confirma falha na prestação do serviço, com nexo direto entre o procedimento e as lesões.
A consumidora procurou a unidade da rede em setembro de 2023 para depilação a laser em várias áreas, entre elas pernas e glúteos. Durante a aplicação na coxa direita, houve forte ardência e dor, queixas registradas às funcionárias do atendimento.
Após deixar o local, a cliente buscou atendimento médico e recebeu diagnóstico de queimadura de segundo grau causada pelo laser. No dia seguinte, foi submetida a desbridamento cirúrgico e, posteriormente, a tratamentos dermatológico e curativos.
Perícia e fundamentos da decisão
Em defesa, a Espaçolaser alegou que as lesões são efeitos colaterais previstos em contrato e no termo de consentimento, além de fatores individuais. A perícia médica apontou que a queimadura foi diretamente relacionada à sessão e exigiu desbridamento, contradizendo alegações de reação leve.
A magistrada também destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o CDC, e que o consentimento informado não exime a indenização quando danos vão além dos riscos habituais do serviço. A perícia identificou sequelas visíveis na coxa direita, presentes mais de dois anos após o procedimento.
Indenizações e término de contrato
A sentença rescinde os contratos entre as partes e determina a restituição de R$ 2.582,30 pela depilação de pernas e glúteos e mais R$ 756,88 referentes a despesas médicas e de transporte. Além disso, a Espaçolaser deve pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.
O processo tramita sob o número 5184350-19.2024.8.09.0051, com atuação do escritório Machado & Magalhães Advogados Associados como parte vencedora. A decisão tramita no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás.
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