- O Tribunal do Júri de Cachoeiro de Itapemirim desclassificou o feminicídio e condenou Célio Martins Morales a 3 anos e 11 meses por homicídio culposo, posse ilegal de arma e fraude processual.
- O ex-vice-prefeito de Ibitirama deixou a prisão nesta sexta-feira (19) e poderá recorrer em liberdade; alvará de soltura foi expedido.
- O julgamento ocorreu em Cachoeiro após transferência da comarca de Ibitirama, devido à repercussão do caso e à influência política do réu.
- O Ministério Público do Espírito Santo informou que vai recorrer da sentença.
- Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos, morreu em abril de 2023 após ser atingida por tiro; a defesa afirmou suicídio, mas laudos indicaram ausência de marcas típicas de disparo a curta distância.
O ex-vice-prefeito de Ibitirama, Célio Martins Morales, deixou a prisão nesta sexta-feira (19) após ser condenado a 3 anos e 11 meses por homicídio culposo pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, que desqualificou o feminicídio.
Além do homicídio culposo, Morales foi condenado por posse ilegal de arma de fogo e fraude processual. O juiz autorizou que ele recorra em liberdade, com alvará de soltura expedido pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
O julgamento ocorreu em Cachoeiro de Itapemirim, após transferência do processo da comarca de Ibitirama, em razão da repercussão do caso e da influência política do réu na cidade.
Desclassificação e consequências
A decisão contrariou a tese apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que defendia condenação por feminicídio. O MPES informou que vai recorrer da sentença.
Vanuza morreu após levar um tiro no peito em abril de 2023. Na época, Morales informou à polícia que a esposa se suicidou, versão que foi contestada pela investigação.
Segundo a Polícia Civil, laudos periciais indicaram ausência de marcas de disparo em distância curta, o que enfraqueceria a hipótese de suicídio. Mesmo assim, os jurados afastaram a acusação de homicídio doloso apresentada pelo MP.
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