- O promotor Diego Henrique Siqueira Ferreira usou a música Então é Natal no júri que condenou Milton Pereira dos Santos a 89 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, pela morte dos ex-sogros na véspera de Natal de 2024, em Cristalina, Goiás.
- A acusação afirmou que a canção passou a simbolizar o luto permanente para os familiares das vítimas, com a frase: “Sempre que essa música tocar, essa família vai chorar”.
- Milton Pereira dos Santos foi condenado pelos crimes de feminicídio, homicídio qualificado, fraude processual, adulteração de sinal identificador de veículo e violência psicológica contra a mulher. A pena totaliza 89 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, mais oito meses de detenção.
- Os homicídios ocorreram na noite de 23 de dezembro de 2024, no Assentamento Vista Alegre, zona rural do município, e as vítimas foram Maria Batista de Oliveira, 68 anos, e Mário Domingos.
- A sentença ressalta premeditação e que o condenado teria visitado familiares das vítimas na manhã seguinte para desejar feliz Natal; o regime inicial é fechado, com execução imediata.
Milton Pereira dos Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cristalina, em Goiás, pelos crimes de feminicídio, homicídio qualificado, fraude processual, adulteração de sinal identificador de veículo e violência psicológica contra a mulher. A decisão, tomada na sessão que se estendeu por cerca de 36 horas, estabeleceu uma pena total de 89 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, com regime inicial fechado e execução imediata.
O crime ocorreu na noite de 23 de dezembro de 2024, no Assentamento Vista Alegre, zona rural do município. Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás, as vítimas foram Maria Batista de Oliveira, de 68 anos, e Mário Domingos, mortos com golpes de facão. A acusação aponta que o agresor não aceitava o término do relacionamento com Maísa Batista Martins, filha das vítimas, e que Maria apoiava o término, o que teria motivado o crime.
Durante a sustentação, o promotor Diego Henrique Siqueira Ferreira citou a música Então é Natal, interpretando-a durante o júri para enfatizar que a data do crime transformou-se em lembrança de luto para os parentes das vítimas. Segundo o MP, a canção passou a simbolizar o sofrimento da família a cada contato musical que remete ao Natal.
Condenação e características do veredito
O juiz Rodney Martins Farias destacou na sentença o elevado grau de reprovabilidade, reconhecido pela premeditação e pela maneira de execução dos homicídios. Os jurados reconheceram a autoria e as qualificadoras apresentadas pela acusação.
Consta ainda que, no dia seguinte aos crimes, o condenado teria visitado familiares das vítimas para lhes desejar feliz Natal, o que contribuiu para a avaliação da gravidade do caso. A decisão manteve a pena unificada, com a soma dos crimes atingindo o referido total de tempo de encarceramento.
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