- O TJ/SP, 26ª câmara de Direito Privado, reconheceu responsabilidade solidária de duas empresas ligadas à gestão e à comercialização de multipropriedade na ação de rescisão contratual e restituição de valores.
- Mesmo sem assinar o contrato, as empresas faziam parte da cadeia de fornecimento e atuavam diretamente na gestão, divulgação e intermediação do empreendimento; uma emitiu documento de parcelamento e a outra fez a intermediação/divulgação.
- O colegiado entendeu que havia rede contratual e aplicou as regras de responsabilidade solidária previstas no Código de Defesa do Consumidor, citando precedente da própria câmara.
- As rés passaram a responder integralmente pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 11% sobre o valor da condenação; decisão foi unânime.
- Processo: 1060173-77.2023.8.26.0224. O caso envolve o escritório Conforto Bergonsi & Cavalari Advogados.
A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ampliou a responsabilização de empresas ligadas à multipropriedade. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária de duas companhias envolvidas na gestão e venda de cotas, em ação de rescisão contratual e restituição de valores.
Os compradores buscavam a rescisão do contrato e a devolução do que foi pago. Na primeira instância, a 4ª vara Cível de Guarulhos apenas condenou a incorporadora, excluindo as duas empresas da demanda por falta de legitimidade passiva.
Contexto da decisão
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, entendeu que as duas empresas integravam a cadeia produtiva do empreendimento e atuavam na gestão, divulgação e intermediação das cotas, ainda que não fossem contratantes formais.
O acórdão aponta que uma das rés chegou a emitir documento sobre o parcelamento do saldo devedor, enquanto a outra atuou diretamente na comercialização. Com isso, foi aplicada a responsabilidade solidária prevista no CDC, estendendo os efeitos da condenação àquelas empresas.
A decisão já consolidada reconhece a legitimidade passiva das rés e as responsabiliza integralmente pelas custas, despesas processuais e honorários, fixados em 11% do valor da condenação. O veredito foi unânime.
O escritório Conforto Bergonsi & Cavalari Advogados atua no caso. O processo é 1060173-77.2023.8.26.0224, e o acórdão está registrado em recurso da mesma matéria.
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