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Dono de imóvel condenado a indenizar pais de menina após privada rompeu

Dono de imóvel alugado é condenado a pagar R$ 80 mil aos pais de menina de sete anos morta quando o vaso sanitário se desprendeu em imóvel na praia do Ervino, SC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ SC)
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  • Dono de imóvel alugado foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais aos pais de menina de 7 anos morta após o vaso sanitário da casa quebrar, em São Francisco do Sul (SC).
  • A decisão foi publicada pela terceira Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, e ocorreu em março de 2024.
  • Os pais alegaram falha na conservação e segurança do imóvel; o proprietário afirmou que a menina subiu no vaso para alcançar o registro do chuveiro, provocando o acidente.
  • O juiz destacou a responsabilidade do dono em garantir condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança, mesmo com uso inadequado pela criança, afirmando que o vaso não deveria se soltar se estivesse bem fixado.
  • O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que houve contribuição da criança, mas a principal responsabilidade recai sobre o proprietário; não houve condenação dos pais por litigância de má-fé.

A dona de um imóvel para aluguel foi condenada a indenizar os pais de uma menina de 7 anos que morreu quando o vaso sanitário da residência que eles alugavam quebrou. O caso ocorreu na praia do Ervino, em São Francisco do Sul (SC), em março de 2024, e a decisão foi divulgada nesta semana.

A família alegou que o proprietário não garantiu condições adequadas de conservação e segurança no imóvel. A defesa, por sua vez, argumentou que não houve falha na instalação do equipamento, afirmando que a criança subiu no vaso para alcançar o registro do chuveiro, provocando o acidente.

Decisão

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul entendeu que cabe ao dono do imóvel manter condições de uso, habitabilidade e segurança. O juiz ressaltou que o vaso não deveria se desprender se estivesse fixado corretamente, ainda que pudesse haver uso inadequado pela criança.

Na sentença, ficou claro que, embora o uso pela criança tenha contribuído para o acidente, a principal responsabilidade recai sobre o proprietário em razão da falha na conservação do local. O valor fixado para danos morais é de R$ 80 mil, com possibilidade de recurso.

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