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Pais em países diferentes terão guarda compartilhada com convivência virtual

Guarda compartilhada para pais em países distintos, com convivência virtual diária e residência de referência no lar materno; alimentos provisórios de um salário mínimo

Justiça fixa guarda compartilhada para pais em países distintos.
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  • O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família de Goiânia, fixou guarda compartilhada de uma criança cujos pais moram em países distintos.
  • A convivência com o pai foi regulamentada, provisoriamente, por meio de contatos virtuais diários, devido à distância geográfica entre as partes.
  • O lar materno foi estabelecido como residência de referência, já que a criança vive com a mãe no exterior.
  • O juiz destacou que a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro e que a participação de ambos os genitores é benéfica ao desenvolvimento da criança.
  • Foram fixados alimentos provisórios equivalentes a um salário-mínimo mensal, com pagamento até o dia 10 de cada mês; o caso tramita em segredo de justiça, sob atuação do escritório Braun e Rodrigues Advocacia.

O juiz de Direito Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família de Goiânia, concedeu guarda compartilhada para uma criança cujos pais vivem em países diferentes. A decisão também regulamentou, de forma provisória, a convivência paterna por meio de contatos virtuais diários, devido à distância.

A Justiça brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra, conforme o art. 1.583, § 1º, do Código Civil. O magistrado entendeu que a participação de ambos os genitores é benéfica ao desenvolvimento da criança e atende ao modelo previsto pela legislação.

Na decisão, o lar materno foi fixado como residência de referência, já que a criança reside com a mãe no exterior. O objetivo é manter a disponibilidade de participação de ambos os genitores na criação do filho, mesmo com a distância geográfica.

De forma provisória, o pai terá convivência diária com o filho via contato virtual, com avisos prévios à mãe e observando a rotina da criança. Visitas presenciais serão ajustadas entre os genitores conforme a logística entre os países.

Além da guarda e da convivência, foram estabelecidos alimentos provisórios no valor de um salário-mínimo mensal, pagos até o dia 10 de cada mês. O caso tramita com segredo de justiça, sob atuação do escritório Braun e Rodrigues Advocacia. Fonte: Migalhas.

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