- O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família de Goiânia, fixou guarda compartilhada de uma criança cujos pais moram em países distintos.
- A convivência com o pai foi regulamentada, provisoriamente, por meio de contatos virtuais diários, devido à distância geográfica entre as partes.
- O lar materno foi estabelecido como residência de referência, já que a criança vive com a mãe no exterior.
- O juiz destacou que a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro e que a participação de ambos os genitores é benéfica ao desenvolvimento da criança.
- Foram fixados alimentos provisórios equivalentes a um salário-mínimo mensal, com pagamento até o dia 10 de cada mês; o caso tramita em segredo de justiça, sob atuação do escritório Braun e Rodrigues Advocacia.
O juiz de Direito Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família de Goiânia, concedeu guarda compartilhada para uma criança cujos pais vivem em países diferentes. A decisão também regulamentou, de forma provisória, a convivência paterna por meio de contatos virtuais diários, devido à distância.
A Justiça brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra, conforme o art. 1.583, § 1º, do Código Civil. O magistrado entendeu que a participação de ambos os genitores é benéfica ao desenvolvimento da criança e atende ao modelo previsto pela legislação.
Na decisão, o lar materno foi fixado como residência de referência, já que a criança reside com a mãe no exterior. O objetivo é manter a disponibilidade de participação de ambos os genitores na criação do filho, mesmo com a distância geográfica.
De forma provisória, o pai terá convivência diária com o filho via contato virtual, com avisos prévios à mãe e observando a rotina da criança. Visitas presenciais serão ajustadas entre os genitores conforme a logística entre os países.
Além da guarda e da convivência, foram estabelecidos alimentos provisórios no valor de um salário-mínimo mensal, pagos até o dia 10 de cada mês. O caso tramita com segredo de justiça, sob atuação do escritório Braun e Rodrigues Advocacia. Fonte: Migalhas.
Entre na conversa da comunidade