- O juiz Phillipe Guimarães, da 5ª vara mista de Sousa, aplicou multa de R$ 32,8 mil a um advogado após identificar comandos ocultos em uma petição.
- A pena foi dividida em duas parcelas de R$ 16,4 mil, uma por má-fé e outra por submeter a Justiça a embaraços indevidos.
- A tentativa ficou conhecida como prompt injection, uso de comandos velados para influenciar ferramentas de inteligência artificial usadas no judiciário.
- O caso envolveu embargo de declaração após mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba; a petição foi apresentada por um candidato aprovado em concurso para professor municipal de Sousa.
- Além da multa, o caso será encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público da Paraíba para apurar, respectivamente, possível infração disciplinar e crime de fraude processual.
Um advogado foi multado em R$ 32,8 mil na Paraíba após tentar infiltrar comandos de prompt em uma peça jurídica, com o objetivo de manipular ferramentas de IA usadas pelo judiciário. A decisão foi tomada pela 5ª vara mista de Sousa, dirigida pelo juiz Phillipe Guimarães. O caso envolve um recurso que pedia embargo de uma decisão judicial, assinado por um advogado cujo nome não foi divulgado.
O magistrado identificou a presença de comandos ocultos na petição, caracterizando a prática como prompt injection, ou seja, a tentativa de influenciar softwares de IA com instruções veladas. Trechos ou notas na peça sugeriam ignorar a imparcialidade e afirmavam tratar-se de um teste para verificar o uso exclusivo de IA nas decisões. A conduta foi classificada como fraudulenta pela Justiça da Paraíba.
Segundo informações oficiais do Tribunal de Justiça da Paraíba, foram impostas duas multas de R$ 16,4 mil cada, uma por má-fé e outra por embaraçar o andamento do processo. Além do valor, o caso será encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público da Paraíba para apurar possível infração disciplinar e crime de fraude processual, respectivamente.
Contexto e desdobramentos
A atuação da inteligência artificial no direito brasileiro tem ganhado aumento de uso ao longo das últimas décadas, com sistemas automatizados presentes desde os anos 1980. Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 615 para regulamentar o emprego de ferramentas de IA no meio jurídico, enfatizando transparência e a centralidade da pessoa humana.
O caso envolvendo o uso de IA na Justiça paraibana ganhou notoriedade pela tentativa de ocultar comandos dentro de uma petição, em cerca de sete páginas. A ação foi aberta por um candidato aprovado em concurso para professor de Educação Básica I no município de Sousa. O incidente ressalta a importância de governança e de obedecer às normas éticas e legais no uso de IA no ambiente jurídico.
O juiz citou o artigo 5º do Código de Processo Civil, que estabelece boa-fé entre as partes e entre todos os participantes do processo, como fundamento para a punição. Profissionais da área destacam a necessidade de medidas preventivas robustas para evitar contratempos semelhantes, incluindo adesão a resoluções como a CNJ 615 e práticas de governança de tecnologia.
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