- A juíza Ana Beatriz Brusco, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o dono de um site a pagar R$ 10 mil ao Flamengo por danos morais.
- A decisão envolve a venda de um anel masculino com a marca do clube sem autorização.
- O Flamengo informou ter encontrado o produto comercializado online com uso da marca, símbolo e características da instituição.
- O proprietário disse ter promovido a retirada do item do ambiente virtual e afirmou agir de boa-fé, mas a magistrada manteve a procedência do pedido.
- Além da indenização, o homem está proibido de produzir, vender, manter estoque ou expor à venda produtos com a marca do Flamengo sem licenciamento; cabe recurso.
A juíza Ana Beatriz Brusco, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o dono de um site a pagar R$ 10 mil ao Flamengo por danos morais. A decisão envolve a venda de um anel masculino com a marca do clube sem autorização.
Segundo o processo, o site comercializou o produto usando a marca, símbolo e características exclusivas do Flamengo. A magistrada entendeu que a retirada do item, apesar de ocorrida, não anulou a venda anterior.
A decisão, publicada em 15 de junho, fixou o valor da indenização com base na gravidade do dano, na capacidade econômica das partes e nas funções preventiva, punitiva, compensatória e pedagógica do instituto. O réu foi proibido de produzir, vender, manter estoque ou expor itens com a marca sem licenciamento.
Penalidades e chances de recurso
A sentença mantém a obrigação de cessar a comercialização sem autorização e pode ser contestada pelas vias cabíveis. Não houve indicação de outras sanções além da indenização e da proibição de uso de marca sem licença. O caso segue aberto para eventual recurso.
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