- A síndrome do túnel do carpo pode dar direito ao auxílio‑acidente quando deixa sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
- A base legal inclui o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999 (Anexo II, Lista B, item IX), que reconhecem a doença como relacionada ao trabalho.
- O benefício corresponde a cinquenta por cento do salário de benefício e o trabalhador pode continuar atuando normalmente.
- Podem ter direito empregados urbanos ou rurais, trabalhadores avulsos, trabalhadores domésticos e segurados especiais, desde que haja nexo com a atividade e a sequela permanente.
- O pedido é feito ao INSS (Central 135 e Meu INSS) e envolve perícia médica; é necessária documentação clínica que comprove a sequela e o impacto na capacidade laborativa.
A síndrome do túnel do carpo pode gerar direito ao auxílio-acidente quando evolui com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. O benefício corresponde a 50% do salário de benefício do INSS e não exige afastamento total do emprego.
A condição é reconhecida como doença relacionada ao trabalho pelo Decreto nº 3.048/1999, Anexo II, Lista B, item IX (CID G56.0). O INSS equipara acidente de trabalho as doenças com nexo com a atividade exercida, para fins previdenciários.
Robson Gonçalves, advogado previdenciário, afirma que o laudo pericial precisa comprovar a sequela permanente e seu impacto na função profissional. O diagnóstico isolado não garante o benefício.
O que é a síndrome do túnel do carpo
A compressão do nervo mediano no punho gera dor, formigamento, dormência e fraqueza na mão. Posições forçadas, gestos repetitivos e uso de ferramentas vibratórias são fatores de risco comuns em atividades que envolvem digitação, montagem ou esforço manual.
O reconhecimento legal como doença relacionada ao trabalho facilita a obtenção do nexo causal. O Decreto 3.048/99 identifica a síndrome como doença ocupacional ligada a movimentos repetitivos, permitindo a equiparação a acidente de trabalho quando comprovado o vínculo com a atividade.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
A Lei 8.213/1991 autoriza o benefício para empregados urbanos ou rurais, domésticos (a partir de 1º de junho de 2015), trabalhadores avulsos e segurados especiais. A análise considera se a sequela é permanente e reduz a capacidade para o trabalho.
Quem não tem direito
Contribuinte individual e segurado facultativo costumam não ter direito. Também não há benefício quando a sequela não é permanente, a incapacidade é temporária ou a perícia não reconhece a redução da capacidade.
Qual é o valor do auxílio-acidente
O benefício é geralmente 50% do salário de benefício, com pagamento enquanto não houver aposentadoria ou falecimento. O segurado pode continuar trabalhando e receber o valor adicional.
Como pedir
O pedido é feito ao INSS, iniciando pela Central 135 e pelo Meu INSS. Pode haver perícia médica. É essencial apresentar documento de identidade e laudos que comprovem a evolução da doença, a sequela e o impacto no trabalho.
Documentação recomendada inclui exames de eletroneuromiografia, relatórios médicos e comprovantes da atividade profissional. A organização dos documentos ajuda a demonstrar o nexo e a permanência da limitação.
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