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Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Justiça do Rio mantém condenação de homem por assassinato do contraventor Bid, ocorrido ao sair do desfile em 2020, atribuindo o crime a mando de rival

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  • Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantiveram a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid.
  • O réu foi condenado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio ocorrido em 2020, quando Bid saía do desfile das escolas de samba na Barra da Tijuca.
  • Segundo o Ministério Público, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival de Bid nas disputas por pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis.
  • A defesa alegou irregularidades na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri; o recurso foi rejeitado, mantendo o acórdão anterior.
  • O tribunal destacou que o homicídio ocorreu mediante dissimulação, já que Cabral atuava como segurança de Bid, que acreditava estar protegido pelo acusado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato de Alcebíades Paes Garcia, o Bid. O crime ocorreu em 2020, ao retornar do desfile das escolas de samba, na Barra da Tijuca, durante o carnaval. A decisão foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal, após embargos de declaração da defesa serem rejeitados.

O acórdão, desta vez, reforça que Cabral agiu sob dissimulação, na função de segurança de Bid, que acreditava estar protegido pelo acusado. O Ministério Público aponta que o crime teve mandante ligado a disputas entre grupos rivais da contravenção, fortalecidas após a morte do irmão de Bid, Waldomir Paes Garcia, o Maninho, em 2004.

A condenação anterior, proferida pelo 3º Tribunal do Júri, ocorreu em dezembro de 2025, com pena de 29 anos e 11 meses de reclusão. O julgamento considerou o homicídio motivado por disputas de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na zona sul do Rio.

Contexto do caso

O Ministério Público sustenta que o assassinato integra uma sequência de crimes envolvendo organizações rivais da contravenção. A defesa afirmou irregularidades processuais, argumentando sobre a atuação do Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri, mas o recurso foi rejeitado pelos desembargadores.

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