- Jordélia Pereira Barbosa foi condenada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz a 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
- O crime envolveu o envio de um ovo de Páscoa envenenado à residência de Mirian Lira Rocha, com entrega realizada por um mototaxista; as vítimas fatais foram Luiz Fernando Rocha Silva, 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, 13 anos; Mirian sobreviveu.
- O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de homicídio triplemente qualificada contra Mirian (motivo torpe, veneno e dissimulação) e confirmou o duplo homicídio quadruplamente qualificado para as crianças.
- O magistrado destacou alto grau de planejamento, incluindo deslocamento de Santa Inês para Imperatriz, uso de disfarces, hospedagem com identidade falsa e monitoramento da rotina da vítima.
- A pena foi individualizada: 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa contra Mirian; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn; prisão em regime fechado e indenizações de 100 salários mínimos para Mirian e 400 salários mínimos para os pais das vítimas.
Jordélia Pereira Barbosa foi condenada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz a 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão. A decisão, anunciada na segunda-feira (22), envolve duplo homicídio qualificado contra duas crianças, além de tentativa de homicídio contra a mãe das vítimas. O crime ocorreu na cidade de Imperatriz, Maranhão, após o envio de um ovo de Páscoa envenenado que seria entregue por um mototaxista.
A residência de Mirian Lira Rocha foi alvo da entrega, realizada por meio de um mototaxista contratado pela ré. Luiz Fernando Rocha Silva, 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, 13, morreram após consumir o doce. Mirian, que também comeu o alimento, sobreviveu após atendimento médico de urgência e internação em UTI, conforme avaliação do tribunal.
Detalhes do julgamento
Os jurados reconheceram a tentativa de homicídio tripla contra Mirian, com as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno e dissimulação. Em relação às crianças, ficou comprovada a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado, inclusive por menor de 14 anos.
Segundo a decisão, houve elevado planejamento da ação: a acusada viajou de Santa Inês para Imperatriz, utilizou disfarces, se hospedou com identidade falsa e monitorou a rotina da vítima antes do crime.
A pena individualizada foi: 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa contra Mirian; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; e 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn. As somas totalizam a sentença única, mantendo a prisão preventiva e negando o direito de recorrer em liberdade, com início imediato do cumprimento em regime fechado.
Além da reclusão, foi fixada indenização mínima de 100 salários mínimos para Mirian e 400 salários mínimos para os pais das vítimas.
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