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Registro de marca e software são pilares para empresas

Legal Lab alerta para riscos de descuido com marca e software; registro no INPI fortalece proteção, evita disputas e facilita licenciamento

Legal Lab / DINO
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  • O Brasil registra aumento expressivo de pedidos de registro de marca, reflexo do maior entendimento do valor dos ativos intangíveis pelas empresas.
  • A Legal Lab, com sede em Formiga (MG), ressalta a importância do registro de marca e da proteção jurídica de software para a sobrevivência e o crescimento dos negócios.
  • Registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial confere direito exclusivo de uso no território nacional por dez anos, renováveis, e permite ações contra imitadores.
  • O registro de software não é obrigatório, mas é recomendado para fijar a data de criação e facilitar licenciamento, cessão ou uso como garantia; direitos sobre software desenvolvido por empregados geralmente pertencem ao empregador, salvo contrato em contrário.
  • A empresa enfatiza a proteção de PI como parte do planejamento estratégico, defendendo uma atuação preventiva e integrada para mapear e registrar ativos intangíveis.

De acordo com a Legal Lab, consultoria jurídica sediada em Formiga (MG) e com atuação em todo o Brasil, marcas registradas e proteção de software são pilares para a sustentabilidade e o crescimento das empresas diante da digitalização e da concorrência acirrada. A consultoria ressalta que muitos negócios ainda atuam sem a proteção adequada, aumentando riscos de uso indevido de sinais, limitações de expansão e disputas legais.

Dados do INPI indicam elevação expressiva nos pedidos de registro de marca no Brasil nos últimos anos, alimentada pelo maior entendimento dos empresários sobre ativos intangíveis. Mesmo assim, pequenas e médias empresas continuam expostas a perdas de identidade e de mercado sem proteção jurídica adequada.

Para a Legal Lab, o registro de marca confere direito exclusivo de uso do sinal no território nacional, dentro da classe correspondente. A proteção começa com uma validade inicial de dez anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, facilitando ações administrativas e judiciais contra imitadores. Sem o registro, o titular depende de prova de uso anterior, aumentando a complexidade de disputas.

A empresa orienta que o processo de registro deve começar com uma pesquisa prévia para identificara marcas semelhantes já depositadas ou registradas no INPI na mesma classe. Segundo a advogada Paula Júlio, muitos empresários percebem após anos que a marca não pode ser explorada com exclusividade, o que a pesquisa evita, poupando tempo e recursos.

A proteção jurídica de software também é destacada pela Legal Lab. A Lei do Software assegura direitos morais e patrimoniais sobre o código criado, e o registro junto ao INPI, ainda que não obrigatório, é fortemente recomendado por estabelecer uma data de criação certa. Isso é relevante em disputas de autoria e facilita negociações como licenciamento, cessões ou garantias de crédito.

A relação de trabalho também é tema de atenção. A legislação determina que, na ausência de acordo específico, os direitos patrimoniais sobre programas desenvolvidos por empregados ou prestadores pertencem ao empregador ou contratante. Cláusulas contratuais bem definidas ajudam a evitar litígios custosos.

A atuação preventiva é apontada pela Legal Lab como diferencial competitivo. A consultoria observa que a maior parte das empresas busca proteção jurídica apenas após conflitos. Adotar um modelo de assessoria jurídica integrada permite mapear e registrar ativos intangíveis como parte do planejamento estratégico, ao lado de gestão contratual e conformidade regulatória.

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