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STJ determina prisão de professor do DF condenado por matar ex-mulher

STJ determina início imediato do cumprimento provisório da pena de Igor Azevedo Bomfim, professor do DF, condenado por matar a ex-mulher na Bahia

STJ determina prisão de professor do DF condenado por matar ex-mulher
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  • O STJ, pela Quinta Turma, determinou o início imediato do cumprimento provisório da pena de Igor Azevedo Bomfim, condenado pela morte de Mayara Lisboa em dois de novembro de 2010, em Santa Rita de Cássia, Bahia.
  • A decisão foi unânime, acolhendo pedido do assistente de acusação sobre omissão no julgamento anterior quanto à execução imediata da condenação.
  • Igor era professor substituto da Secretaria de Educação do Distrito Federal e foi afastado após denúncias da comunidade escolar.
  • O último salário dele foi pago em março, quando ele deixou o quadro de servidores da Secretaria.
  • A defesa havia usado embargos de declaração, mas o STJ manteve a condenação e descartou efeitos infringentes das correções formais.

O STJ determinou o início do cumprimento provisório da pena de Igor Azevedo Bomfim, condenado pela morte da ex-mora Mayara de Souza Lisboa. A decisão partiu da Quinta Turma, por unanimidade, após acolher pedido do assistente de acusação. O crime ocorreu em 2 de novembro de 2010, na casa da vítima, em Santa Rita de Cássia, Bahia.

Igor confessou ter atirado em Mayara e, desde então, morou no Distrito Federal. Ele havia sido nomeado como professor substituto temporário da Secretaria de Educação do DF, mas a instituição o afastou após revelações de temor e indignação na comunidade escolar. O último salário dele foi recebido em março deste ano.

A defesa apresentou embargos de declaração contestando erros materiais na decisão anterior. Os ministros do STJ acolheram parcialmente os argumentos apenas para corrigir digitação e termos técnicos, sem alterar o mérito da condenação. A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, afirmou que as correções formais não modificam o resultado nem concedem novo prazo à defesa.

Decisão e impactos

A Corte salientou que as correções não possuem efeitos infringentes e manteve a defesa sem reverter o desfecho. Com o caso em vias de cumprir pena, seguem os trâmites para o início do cumprimento provisório da condenação imposta pelo Tribunal do Júri da Bahia. A comunidade escolar e familiares aguardam novos desdobramentos.

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