- O crime aconteceu na madrugada de 23 de dezembro de 2025, na QNL 16, Taguatinga Norte (DF, Brasil).
- Leandro Rodrigues dos Santos, conhecido como “Baiano”, será julgado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga pelo feminicídio com extrema crueldade contra sua ex-companheira Lidiane Paula de Souza.
- Lidiane foi morta em via pública após supostamente declarar amor ao agressor com frases como “Baiano, eu te amo”, enquanto era atacada com um facão.
- O réu havia deixado a prisão quatro meses antes do crime e, mesmo com medidas protetivas em vigor, voltou a persegui-la; ele já havia sido detido 40 minutos antes pelo uso de faca, assinando um TCO.
- O Ministério Público pediu indenização por danos morais de R$ 100 mil; a prisão preventiva foi mantida e três qualificadoras foram adicionadas ao processo. A data do júri ainda não foi definida.
O crime foi registrado na madrugada de 23 de dezembro de 2025, na QNL 16, em Taguatinga Norte (DF). Leandro Rodrigues dos Santos, conhecido como Baiano, é apontado como autor do homicídio, classificado pela Justiça como feminicídio com extrema crueldade. A vítima foi Lidiane Paula de Souza, ex-companheira que vivia em situação de rua com o agressor.
De acordo com a pronúncia, Leandro atacou Lidiane em via pública com um facão, arrastando-a pela rua. Testemunhas relataram que a vítima implorou por ajuda e chegou a declarar amor ao agressor, antes de ser decapitada. O crime ocorreu quatro meses após o réu deixar a prisão, onde cumpria pena por violência contra Lidiane e havia recebido medidas protetivas.
Cerca de 40 minutos antes do feminicídio, o acusado foi detido pela PMDF portando uma faca e assinou um TCO. Horas depois, já livre, ele conseguiu outro instrumento cortante (facão) para executar o crime. Leandro foi preso em flagrante após o corpo ser encontrado; vestes e mãos dele apresentavam sinais de sangue.
Histórico e tramitação
O Ministério Público请求 indenização de R$ 100 mil por danos morais. A defesa deve apresentar argumentos no julgamento do Júri, que ainda não tem data definida. A prisão preventiva foi mantida para assegurar a ordem pública, com três qualificadoras incluídas no processo: crueldade, impossibilidade de defesa e feminicídio em contexto de violência doméstica com medidas protetivas vigentes.
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