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Copa: TJ/SP altera expediente e diferencia prazos físicos e digitais

TJSP altera expediente para regime remoto na segunda-feira, dia 29, por jogo Brasil x Japão; prazos físicos ficam suspensos, eletrônicos seguem o CPC

TJ/SP altera expediente em razão do jogo do Brasil na Copa 2026.
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  • O TJ/SP terá expediente remoto das 8h às 13h na segunda-feira, 29, devido ao jogo entre Brasil e Japão na Copa do Mundo de 2026, sem atendimento presencial.
  • O Foro Judicial de 1ª e 2ª instâncias e as secretarias do Tribunal funcionarão integralmente em regime de trabalho remoto.
  • Nos processos físicos, os prazos ficarão suspensos no dia 29.
  • Nos processos eletrônicos, aplica-se o art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, que prorroga início e vencimento do prazo para o primeiro dia útil seguinte se coincidirem com encerramento do expediente ou indisponibilidade da comunicação eletrônica.
  • Na prática, a alteração repercute apenas sobre prazos cujo início ou vencimento recaia na segunda-feira.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) altera o expediente na segunda-feira, 29, em função do jogo entre Brasil e Japão pela Copa do Mundo de 2026. O atendimento presencial estará suspenso das 8h às 13h, somente regime remoto para o Foro Judicial de 1ª e 2ª instâncias e secretarias. Não haverá atendimento ao público nem aos advogados.

Além do regime de trabalho, o TJ/SP definiu regras distintas para a contagem de prazos conforme o tipo de processo. Nos processos físicos, os prazos ficarão suspensos no dia do evento.

Nos processos digitais, vale a regra prevista no CPC: quando o expediente forense encerra ou começa fora do horário normal, os dias de início e vencimento são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Essa regra atinge apenas os prazos cujos início ou vencimento coincidam com o feriado ou com a mudança de expediente.

Disposição do CPC e alcance dos prazos

Para os processos eletrônicos, a alteração do expediente impacta somente os prazos que iniciariam ou venceriam na segunda-feira. O dispositivo do CPC determina, em situações de encerramento antecipado ou início tardio, a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte.

Essa medida, segundo o TJ/SP, evita prejuízos a partes e advogados em razão da coincidência com o dia de Copa. A alteração não modifica regras gerais de tramitação para outros dias ou situações.

As informações são do TJ/SP.

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