- A partida Brasil x Japão será na segunda-feira, 29, às 14h, em pleno horário comercial.
- Não há folga automática prevista pela lei brasileira; jogos da seleção não são feriados nacionais.
- Cabe às empresas decidir: liberar, reduzir a jornada ou manter o expediente; faltas sem justificativa podem gerar descontos e sanções.
- Possíveis soluções (CLT): compensação de jornada, banco de horas, alteração de horários ou transmissão da partida no ambiente de trabalho.
- Recomenda-se comunicação prévia das regras, conduta clara e tratamento isonômico entre colegas.
Na próxima segunda-feira, 29, às 14h, a Seleção Brasileira enfrenta o Japão pela Copa do Mundo de 2026. O jogo acontece durante o horário comercial, o que reacende a dúvida sobre se as empresas devem liberar funcionários para assistir à partida.
Especialistas apontam que não há folga automática prevista em lei. Advogado trabalhista afirma que feriados e dias de jogos da seleção não são feriados nacionais, portanto não há direito automático a folga ou ponto facultativo na iniciativa privada.
Essa falta de obrigatoriedade deixa a decisão a cargo de cada empresa. Caso o expediente permaneça, faltas para assistir ao jogo podem gerar descontos de horas e até sanções disciplinares, conforme a CLT.
O que as empresas podem fazer
Segundo o advogado, a Consolidação das Leis do Trabalho permite conciliar a jornada com o evento por meio de acordo de compensação, banco de horas, ou mudanças nos horários. Transmissão da partida no ambiente de trabalho também é opção, desde que respeitados limites legais.
Empresas são aconselhadas a comunicar previamente a política adotada durante a Copa, para evitar passivos trabalhistas. A previsibilidade evita conflitos e assegura tratamento isonômico entre colaboradores.
Quem pretende torcer pelo Brasil deve consultar a política interna da empresa antes do jogo. Sem autorização ou acordo de compensação, faltar ao trabalho apenas para assistir não é direito assegurado.
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