- TJ paulista, 3ª câmara de Direito Privado, reformou a forma de fixação dos honorários em ação revisional de plano de saúde, mantendo a remuneração dos advogados sem redução indevida.
- Embora houvesse sucumbência recíproca, a divisão proporcional da verba fixada em 10% sobre a condenação reduziu a remuneração da parte autora a 5%, o que não condiz com o CPC e com a jurisprudência do STJ.
- A ação tratava de reajustes em contrato coletivo de assistência médica por sinistralidade e mudança de faixa etária, com repetição de indébito.
- O relator destacou que, em casos de sucumbência recíproca comproveitos econômicos mensuráveis, é possível redimensionar os honorários para refletir o mérito econômico individual, desde que não haja aumento da sucumbência da parte recorrente.
- A decisão fixa a tese de que a fixação deve assegurar remuneração compatível ao benefício econômico obtido pela parte vencedora, mantendo os 10% aos advogados da autora sem a redução pela divisão entre as partes.
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou a forma de fixação de honorários em uma ação revisional de plano de saúde. Mesmo com sucumbência recíproca, a divisão proporcional da verba reduziu a remuneração do advogado da parte autora para 5%, abaixo do mínimo do CPC.
A ação discutia reajustes aplicados a contrato coletivo de assistência médica, devido a sinistralidade e mudança de faixa etária, com repetição de indébito. A sentença inicial foi julgada procedente, mas anulada para perícia atuarial.
Após a prova técnica, a nova sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu sucumbência recíproca e fixou honorários em 10% sobre o valor da condenação, com divisão entre os advogados das partes. O recurso foi apresentado pelo advogado da autora.
Tese firmada pelo TJ/SP
O relator, desembargador Beretta da Silveira, destacou que a controvérsia não era sobre a existência da sucumbência, e sim sobre a forma de operacionalização dos honorários. A jurisprudência do STJ tem privilegiado o proveito econômico individualizado.
Ele argumentou que dividir a verba de honorários por meio de uma base única pode reduzir artificialmente a remuneração do advogado, violando a autonomia do crédito previsto no CPC. A complexidade do caso, com longa tramitação e perícia atuarial, também pesou no entendimento.
O colegiado manteve o entendimento de que, em sucumbência recíproca com proveitos econômicos mensuráveis, é possível redimensionar os honorários para refletir o ganho individual do vencedor, desde que não aumente a sucumbência da parte recorrente.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atuou no caso. O processo é 1096878-68.2017.8.26.0100.
A decisão afirma a tese de que a remuneração adequada deve respeitar o equilíbrio econômico entre as partes sem reduzir o direito ao valor fixado.
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