- Anvisa determinou a suspensão da venda, distribuição e uso, além do recolhimento voluntário, do lote 61/411 do Repelente Mavaro.
- A medida não se aplica aos demais lotes do produto.
- O resultado insatisfatório veio de teste laboratorial que avaliou o ingrediente ativo IR3535.
- O laudo utilizado foi o Análise Fiscal Definitivo nº 458.1P.0/2026, do Instituto Adolfo Lutz.
- O fabricante é a Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda; consumidores devem verificar o número do lote e buscar devolução ou substituição junto ao fabricante.
A Anvisa determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso do lote 61/411 do repelente Repelente Mavaro, além do recolhimento voluntário do produto. A medida abrange apenas esse lote específico.
Segundo a agência, o teste laboratorial apontou resultado insatisfatório para o IR3535, princípio ativo da formulação. A substância é destinada a manter mosquitos e outros insetos afastados, reduzindo o risco de picadas.
O laudo utilizado pela Anvisa é o de Análise Fiscal Definitivo nº 458.1P.0/2026, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, órgão oficial de saúde pública do estado de São Paulo. O relatório aponta falha na concentração do IR3535 para o lote em questão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, com base na Resolução RE nº 2.570/2026. A norma embasa a suspensão temporária até novas avaliações ou reanálises do lote pela fabricante.
Quem comprou o produto deve verificar o número do lote na embalagem. Caso pertença ao lote afetado, o uso deve ser interrompido. A orientação da Anvisa é contatar o fabricante para informações sobre devolução ou substituição.
A fabricante é a Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. A empresa deverá cumprir as medidas de recolhimento e orientar seus canais de atendimento sobre as opções disponíveis aos consumidores.
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