- A quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que determina a Petrobras a nomear uma candidata aprovada em cadastro de reserva para o cargo de analista de sistemas júnior, após a empresa preencher a demanda com terceirizados durante a validade do concurso de 2012.
- O colegiado entendeu que a terceirização de atividades inerentes ao cargo, durante o período de validade do certame, transformou a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
- A análise destacou que a Petrobras contratou empresa terceirizada para fornecer profissionais que exerciam funções próprias do cargo, ainda que o concurso estivesse vigente.
- A decisão foi mantida após a Petrobras alegar que a aprovação em cadastro de reserva gerava apenas expectativa de direito e que as convocações foram até a 14ª posição, com o concurso vencido em 8 de junho de 2013.
- O relator, ministro Douglas Alencar, ressaltou que, conforme jurisprudência do TST, a decisão de contratar terceirizados para atividades do cargo durante o certame configura preterição arbitrária e assegura o direito à nomeação.
A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que determina a nomeação de uma analista de sistemas aprovada em cadastro de reserva após a Petrobras contratar trabalhadores terceirizados para ocupar funções ligadas ao cargo. O julgamento considerou que a terceirização durante a vigência do concurso transformou a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
A analista, que participou do concurso de 2012 para analista de sistemas júnior e ficou em 29º lugar na etapa de qualificação técnica, afirmou que a estatal convocou candidatos até a 14ª posição, mas não a chamou, ainda que mantivesse contratos de terceirização para atividades relacionadas ao cargo. O processo tramita desde 2013 e envolve a Petrobras e a empresa Spassu Tecnologia e Serviços, contratada para serviços de TI.
O acórdão, elaborado pelo ministro relator Douglas Alencar, ressaltou que, conforme a jurisprudência do TST, a expectativa de direito se converte em direito subjetivo quando há contratação de terceirizados para funções inerentes ao cargo durante o prazo de validade do concurso. O TRT e a primeira instância já tinham acolhido o pedido, reconhecendo a preterição arbitrária da candidata e o direito à nomeação. O processo é o 0010662-57.2013.5.01.0020.
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