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Justiça anula demissão de supervisor que descumpriu normas para evitar desabamento

Decisão unânime do TRT-RS anula demissão por justa causa de supervisor que atuou para evitar desabamento de telhado em Bagé

Demissão foi revertida para sem justa causa, garantindo direitos rescisórios para o supervisor
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  • O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou a demissão por justa causa de um supervisor de obras em Bagé, no Rio Grande do Sul.
  • A penalidade foi aplicada após o supervisor consertar uma viga estrutural do telhado sem treino ou autorização, em situação de risco, após o choque de um guindaste.
  • Os magistrados entenderam que a atitude foi necessária para evitar desabamento de telhado com placas solares sobre seis pessoas e um caminhão da empresa.
  • A decisão foi unânime e apontou que, apesar da infração, houve urgência que amenizou a gravidade da falta, tornando a pena desproporcional.
  • A demissão foi revertida para sem justa causa, garantindo ao supervisor aviso-prévio, multa de quarenta por cento do FGTS e seguro-desemprego.

O TRT-RS anulou a demissão por justa causa de um supervisor de obras que realizou um conserto sem treino ou autorização em uma viga estrutural do telhado de uma empresa em Bagé, Rio Grande do Sul. O objetivo era evitar o desabamento do telhado após o choque de um guindaste. Não houve indicação de data exata do ocorrido.

A decisão foi unânime entre os magistrados. Eles entenderam que a ação do supervisor foi necessária em situação de emergência para impedir que o telhado com placas solares desabasse sobre seis trabalhadores e um caminhão da empresa. O setor interno da empresa também contestou a aplicação da pena máxima.

A juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, afirmou que, embora haja infração ao realizar serviço em altura sem proteção, a urgência da situação justifica atenuar a gravidade da falta. A testemunha indicada pela empresa também confirmou que, em risco de vida, o supervisor pode agir para corrigir o problema antes de acionar o setor competente.

A demissão foi revertida para sem justa causa, assegurando ao supervisor o direito a aviso-prévio, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. A decisão destaca a avaliação de que a resposta imediata buscou evitar danos maiores, sem desvirtuar a necessidade de segurança no trabalho.

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