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Facebook e Yahoo pagarão R$ 500 mil por posts que associavam Unifesp à pornografia

TRF da 3ª região mantém condenação das plataformas ao pagamento de R$ 500 mil por associar Unifesp a conteúdos pornográficos

Associação de conteúdos pornográficos à Unifesp gera dever de indenizar por danos morais.
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  • O TRF da 3ª região manteve a condenação solidária de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Yahoo! do Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais à Unifesp, pela divulgação de conteúdo pornográfico associando a universidade.
  • A ação foi movida pela Unifesp após páginas no Tumblr e no Facebook utilizarem o nome da instituição para veicular conteúdo pornográfico, prejudicando sua imagem.
  • As plataformas teriam demorado a retirar o material, mesmo diante de notificações extrajudiciais, conforme o tribunal.
  • A decisão aponta que, antes do Marco Civil da Internet, bastava ciência inequívoca do conteúdo ofensivo e omissão na remoção para haver responsabilidade civil.
  • Nos recursos, houve divergência sobre o valor, com parte do tribunal defendendo reduzir para R$ 200 mil, mas a maioria manteve os R$ 500 mil.

O TRF da 3ª região manteve a condenação solidária de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Yahoo! do Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais à Unifesp, devido à veiculação de conteúdo pornográfico associado ao nome da universidade.

A ação foi movida pela Universidade Federal de São Paulo após surgirem páginas no Tumblr e no Facebook que usavam o nome da instituição para divulgar pornografia, prejudicando a imagem da universidade.

A relatora, desembargadora Mônica Nobre, destacou que os fatos ocorreram antes do Marco Civil da Internet e aplicou jurisprudência antiga que cobra remoção eficaz de conteúdo ofensivo assim que identificada a violação.

Segundo o voto, as plataformas demoraram a agir: o Facebook removou a página apenas após intimação, e a Oath retirou o blog meses depois, mesmo após notificações extrajudiciais.

A relatora rejeitou o argumento de que pessoa jurídica de direito público não poderia sofrer dano moral, citando a súmula 227 do STJ, que admite dano moral nesses casos quando há violação da honra institucional.

Por fim, foi mantido o valor da indenização como função reparatória e pedagógica, sem enriquecimento indevido. Houve apenas uma dissidência parcial que defendia R$ 200 mil, mas ficou vencida.

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