- Uma mensagem de WhatsApp mostra a ex-companheira cobrando o ex sobre a parte do prêmio da Mega-Sena de mais de R$ 117,5 milhões, sorteado em 31 de maio de 2022 em um bolão de 42 cotas.
- A defesa afirma que havia acordo verbal de divisão do prêmio; o ex afirma que a metade do prêmio é da autora e que houve pagamento parcial.
- A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de que a autora comprovou os fatos e determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32, com a compensação de valores já pagos na fase de cumprimento.
- O réu recebeu condenação ao pagamento integral de custas e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação; as partes recorreram à segunda instância.
- O caso envolve áudio e outras mensagens que indicam que as partes apostavam juntas e concordavam com a divisão do prêmio, conforme atesta a decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Uma mensagem de WhatsApp revela cobrança de uma mulher ao ex-companheiro que ganhou mais de R$ 117,5 milhões na Mega-Sena, em 2022. O caso tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A conversa é usada como prova de um acordo de repartição de prêmio.
Segundo os autos, o vencedor venceu o concurso nº 2486, sorteado em 31 de maio de 2022, em bolão com 42 cotas. A autora afirma que contribuiu com a aposta e recebia apenas parte do valor após a divisão das cotas.
A autora, que manteve relacionamento com o réu, sustenta que havia acordo verbal de divisão igualitária do prêmio caso ganhassem. Ela diz que custeou apostas e que repasses foram feitos conforme o combinado.
O réu, por sua vez, não nega a relação nem a participação da autora na aposta, mas afirma não haver comprovação de acordo formal. A defesa pediu a reconsideração dos valores e a análise de provas.
O que decidiu o TJSC
A 1ª Câmara Civil manteve que há comprovação de relacionamento e de apostas conjuntas, conforme áudio e demais documentos. O desembargador destacou que o áudio de cerca de cinco minutos mostra busca de partilha do prêmio.
A decisão fixou a quantia de R$ 1.294.491,32 como valor devido pela parte autora, respeitando o pedido inicial. Os pagamentos já realizados foram considerados como abatimento no saldo final.
A Justiça também determinou que a condenação inclua as custas e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
A CNN Brasil tentou contato com os representantes legais de ambas as partes para manifestação. O espaço permanece aberto para posicionamentos oficiais.
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