- O Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma advogada a pagar R$ 100 mil de danos morais à TIM por litigância predatória.
- A decisão unânime da 8ª câmara Cível reformou a sentença anterior, que havia negado os pedidos da operadora.
- A TIM alegou que a advogada atuou em mais de 1.700 ações contra a empresa, em várias comarcas do estado, com petições padronizadas e causas de pedir semelhantes.
- O acórdão apontou que houve padrão de ajuizamento massivo, com alegações repetidas, pouca individualização fática e indícios de dados inverídicos; danos materiais devem ser apurados em liquidação de sentença.
- Também ficou registrado que não houve comprovação de contato entre a advogada e os clientes nem de ciência ou concordância dos consumidores, caracterizando, segundo o tribunal, conduta abusiva e negligente da profissional.
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma advogada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à TIM, com indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação. A decisão foi unânime na 8ª Câmara Cível, após reconhecer prática de litigância predatória em ações repetitivas, genéricas e infundadas contra a operadora. A condenação reformou sentença que havia negado os pedidos da TIM.
Segundo o processo, em 2019 a advogada atuou em mais de 1.700 ações contra a TIM em diversas comarcas do Paraná. As petições teriam apresentado causas de pedir semelhantes, com supostos protocolos de atendimento falsos e pedidos de desistência em massa após identificar irregularidades. A TIM alegou ainda custos elevados de defesa e sobrecarga ao Judiciário, sustentando que apresentou gravações de clientes, ata notarial e ofício da Anatel para comprovar a fidelidade dos históricos de atendimento.
O relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, destacou que, apesar de ações repetitivas não configurarem, por si só, litigância abusiva, o caso apresentava padrão de massificação com alegações padronizadas e indícios de dados inverídicos. O acórdão apontou que muitos protocolos não correspondiam aos consumidores ou tratavam de conteúdo diverso. Além disso, houve indícios de que diferentes consumidores teriam utilizado o mesmo número de protocolo.
A defesa não comprovou convivência com clientes nem ciência deles sobre os atos processuais. O voto registrou que o elevado volume de ações repetitivas, com teses padronizadas, sugere conduta abusiva por parte da advogada. Em relação aos danos materiais, o tribunal entendeu que a TIM sofreu ônus financeiro para defesa, ainda sem apuração do valor definitivo na fase de conhecimento, a ser discutida na liquidação. Os danos morais foram fixados em R$ 100 mil, com base na extensão do dano, capacidade econômica das partes e equilíbrio entre razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão estabelece que a prática de litigância predatória, quando comprovada, pode gerar responsabilização civil por danos materiais e morais, desde que haja nexo causal e comprovação de prejuízos à parte contrária. O processo tramita sob o número 0003199-40.2020.8.16.0153, com acórdão publicado pelos moldes do TJPR.
Entre na conversa da comunidade