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Justiça espanhola nega de forma definitiva extradição de Oswaldo Eustáquio

Justiça da Espanha mantém a negativa de extradição de Oswaldo Eustáquio, encerrando o caso no país e aguardando o trânsito em julgado

Jornalista brasileiro apoiador de Bolsonaro deixou o país após ser beneficiado com a prisão domiciliar. (Foto: Gazeta do Povo/arquivo)
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  • A Justiça da Espanha negou de forma definitiva a extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio, encerrando o processo no país.
  • A decisão foi proferida pela 3ª Seção da Sala Penal da Audiencia Nacional e manteve a negativa apresentada pelo governo brasileiro.
  • A Advocacia-Geral da União informou que não há mais recursos cabíveis no sistema judiciário espanhol; resta apenas o trânsito em julgado.
  • Eustáquio vive na Espanha desde que deixou o Brasil; ele é investigado pelo STF por supostos crimes de ameaça, perseguição, incitação ao crime, associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
  • A negativa foi fundamentada no princípio da dupla incidência criminal, que exige que a conduta seja crime nos dois países conforme acordos internacionais.

A Justiça da Espanha confirmou de forma definitiva a negativa à extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio, alvo de pedido do governo brasileiro. O processo, encerrado no país europeu, não terá nova reabertura.

A decisão foi proferida pela 3ª Seção da Sala Penal da Audiência Nacional, a instância máxima para esse tipo de análise na Espanha. O recurso do governo brasileiro foi rejeitado.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), não cabem mais recursos no sistema espanhol. Resta apenas o trânsito em julgado, com a declaração formal aguardada pela Justiça espanhola.

Eustáquio vive na Espanha desde que deixou o Brasil, após ter ficado preso no país. No Brasil, ele é investigado pelo STF por ameaças, perseguição, incitação ao crime, associação criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

A negativa se baseou no princípio da dupla incidência criminal, utilizado nos acordos entre os dois países. Os magistrados entenderam que os fatos atribuídos não atendem integralmente aos requisitos legais.

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