- Tribunal de alto‑nível no Reino Unido determinou que os Emirados Árabes Unidos devem pagar mais de £260,000 a uma vítima de tráfico explorada por um diplomata em Londres, em decisão inédita de responsabilização de um estado estrangeiro.
- A mulher, de 35 anos e origem filipina, trabalhou para Salem Mohammed Sultan Aljaberi e a família dele desde 2012; em fevereiro de 2013 foi levada a Londres, em que ficou 89 dias presa em casa, em um caso descrito como escravidão moderna.
- Ela era forçada a trabalhar mais de 17 horas por dia, cuidando de crianças e prestando outros serviços domésticos, sem dias de folga, com alimentação inadequada e abusos verbais; seus passaportes foram retidos.
- A vítima recebeu pouca remuneração, abaixo do salário mínimo da época, e não teve rede de apoio no Reino Unido; o Home Office reconheceu o caso como tráfico humano em novembro de 2014, e ela obteve visto de residência em dezembro de 2015.
- Ao todo, foram classificados danos por falsa detenção, danos morais e danos pessoais por PTSD, totalizando £262,292.76; o juiz destacou caráter exemplary (punitivo) na decisão contra o diplomata.
O Tribunal de High Court do Reino Unido determinou que os Emirados Árabes Unidos paguem mais de £260 mil a uma vítima de tráfico explorada por um diplomata em Londres. Pela primeira vez, um estado estrangeiro é responsabilizado pela servidão doméstica cometida por seu diplomata em solo britânico.
A vítima, filipina de 35 anos, foi contratada pela família do diplomata Salem Mohammed Sultan Aljaberi em 2012, no UAE. Em fevereiro de 2013, foi levada a Londres, onde ficou 89 dias presa, trabalhando mais de 17 horas por dia sem folgas, sob abuso verbal e com o passaporte retido.
Segundo o tribunal, a mulher recebeu remuneração abaixo do mínimo legal, não teve internet ou cartão SIM por meses e não contou com apoio no Reino Unido. Em novembro de 2014, o Home Office reconheceu o tráfico; em dezembro de 2015, recebeu autorização de permanência. A UAE não compareceu à audiência.
Responsabilidade e indenização
O tribunal reconheceu danos por false imprisonment, danos emocionais e lesões por PTSD, totalizando £262,292.76. Parte da soma é classificada como indenização exemplar, visando punir a conduta do diplomata.
O veredito destaca que o empregador explorou a trabalhadora para ganho financeiro, com retenção de salários como parte da servidão. A advogada da vítima afirmou que a decisão oferece responsabilidade aos estados enviados por seus representantes.
O embaixador e a embaixada dos Emirados não comentaram até o fechamento desta reportagem. A decisão abre precedente jurídico quanto à responsabilização de Estados por condutas de seus diplomatas em território estrangeiro.
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