- O juiz federal Mustafa Kasubhai concedeu uma liminar que proíbe prisões de imigrantes sem mandado no Oregon, salvo quando houver probabilidade de fuga.
- A ação coletiva acusa o Departamento de Segurança Nacional de prender imigrantes durante operações de fiscalização, prática criticada como “prender primeiro, justificar depois”.
- O DHS não comentou o pedido de comentário da Associated Press sobre a decisão.
- Em depoimento, Victor Cruz Gamez, 56 anos, contou ter sido preso por três semanas, mesmo com permissão de trabalho válida, após ser parado no trânsito e encaminhado a um centro de detenção em Tacoma.
- A liminar permanecerá em vigor enquanto o processo avança, e casos semelhantes já foram julgados em Colorado e Washington, DC, com o governo recorrendo.
O juiz federal Mustafa Kasubhai determinou que agentes de imigração em Oregon não podem prender pessoas sem mandado, salvo quando haja chances de fuga. A ordem é preliminar e vale enquanto tramita a ação coletiva contra o DHS.
A ação questiona a prática de prender imigrantes em operações de fiscalização ampliadas, muitas vezes sem mandado. O governo tem recorrido de decisões semelhantes em Colorado e DC, enquanto a defesa afirma cumprir leis de imigração.
Durante a audiência, testemunhou Victor Cruz Gamez, 56 anos, que diz ter sido detido por três semanas apesar de possuir permissão de trabalho válida e visto pendente. Ele relatou arrombamento de portões e uso de força durante a abordagem.
Kasubhai afirmou que prisões em Oregon, incluindo apontar armas durante detenções, foram “violentas e brutais” e que houve risco de violação de due process. O juiz ressaltou a necessidade de limites ao poder estatal.
Contexto do processo
O caso foi movido pela Innovation Law Lab, que sustenta que o governo não está seguindo a lei. A ONG defende que as detenções ocorram apenas com mandado ou quando haja provável fuga.
Próximos passos
O tribunal manteve a injunção preliminar, que permanece em vigor enquanto o processo continua. A equipe jurídica das partes deverá apresentar novas evidências e argumentos ao longo da ação.
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