- A partir de 19, pedidos de cidadania italiana por maiores de idade não residentes deverão ser enviados diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, para avaliação.
- A mudança, prevista na Lei nº onze, visa desafogar consulados; solicitações devem ser enviadas pelos Correios com documentação original em papel e pagamento das taxas.
- Chefes de seções consulares continuam responsáveis por procedimentos de quem já obteve a cidadania e para os filhos que residam na região sob sua responsabilidade, incluindo a emissão e renovação do Certificado de Cidadania.
- Segundo a Ansa, o prazo de tramitação passa de vinte e quatro para trinta e seis meses; o órgão ministerial deverá funcionar plenamente apenas no início de 2029.
- A medida acompanha restrições do governo da premiê Giorgia Meloni ao jus sanguinis, que passa a reconhecer apenas descendentes com um dos pais ou avó nascidos na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.
A partir de quinta-feira, 19, pedidos de cidadania italiana para maiores de idade não residentes devem ser enviados diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. A análise passa a ocorrer nesse órgão, e não mais nos consulados.
A mudança faz parte da Lei nº 11, aprovada pelos deputados e senadores italianos para desafogar os consulados. O envio deve ser feito pelos Correios, com documentação original em papel e pagamento das taxas.
Chefes das seções consulares manterão competência sobre procedimentos de quem já obteve a cidadania e reside na área correspondente, incluindo renovação ou emissão do Certificado de Cidadania.
De acordo com a Ansa, o texto amplia o prazo de tramitação de 24 para 36 meses. O novo órgão ministerial deve funcionar plenamente a partir de 2029.
A mudança ocorre em meio a restrições promovidas pelo governo de Giorgia Meloni no jus sanguinis, que passa a reconhecer cidadania apenas a descendentes com pai, mãe ou avó nascidos na Itália e com cidadania italiana.
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