Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Juiz dos EUA rejeita política de Trump para deportações rápidas a países alternativos

Juiz federal dos EUA decide que política de deportação rápida a terceiros países é ilegal e deverá ser derrubada, com recurso pendente

U.S. District Judge Murphy Investiture Ceremony in Boston
0:00
Carregando...
0:00
  • Um juiz federal em Boston decidiu que a política da Casa Branca que permite deportação rápida de migrantes para países terceiros é ilegal e deve ser derrubada.
  • A decisão suspende a implementação por quinze dias para permitir recurso, já que o caso ainda será decidido pelo Supremo Tribunal dos EUA.
  • O Supremo já interveio duas vezes no processo, suspendendo medidas iniciais e abrindo caminho para envio de migrantes ao Sudão do Sul, entre outros países.
  • A política permite deportação para terceiros países se houver garantias diplomáticas de não perseguição ou tortura, ou com aviso prévio de, no mínimo, seis horas.
  • Advogados do Departamento de Justiça afirmam que a política atende aos requisitos legais de devido processo, permitindo que migrantes levantem objeções durante as audiências.

O juiz federal Brian Murphy, de Boston, declarou ilegal a política da administração Trump que autorizava deportações rápidas de migrantes para países terceiros, sem oportunidade adequada de contestar alegações de perseguição ou tortura. A medida deverá ser derrubada, segundo a decisão final.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira, em um caso em que o governo federal busca manter a norma, e a decisão pode chegar ao Supremo Tribunal dos EUA. Murphy suspendeu a aplicação da ordem por 15 dias para permitir recurso, citando a importância e o histórico do processo.

A ação coletiva questiona a política do Departamento de Segurança Interna (DHS), baseada em memorandos de março e julho, que viabilizam a deportação rápida para terceiros quando há garantias diplomáticas de não perseguição ou quando houve apenas poucas horas de aviso prévio.

A demanda foi movida em defesa de migrantes que receberiam ordens de remoção para países não indicados em seus processos judiciais. A regra permite que autoridades escolham destinos alternativos se houver garantias ou aviso mínimo de seis horas.

Advogados do Departamento de Justiça defenderam que a política atende aos requisitos legais de imigração e aos padrões de devido processo, assegurando que os migrantes possam levantar preocupações durante as audiências no tribunal de imigração.

Em momentos anteriores, a Suprema Corte já interveniente no caso, suspendendo medidas de restrição iniciais a fim de proteger direitos de devido processo e, posteriormente, liberando envio de alguns indivíduos para o Sudão. A decisão de agora mantém o tema sob revisão judicial.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais