- A Argentina concedeu refúgio político a Joel Borges Corrêa, condenado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
- A decisão foi dada pela Comissão para Refugiados (Conare) de Milei, reconhecendo risco ou perseguição no Brasil e assegurando proteção internacional.
- Corrêa estava em Buenos Aires e foi detido pela Polícia Federal argentina em El Volcán, San Luis, após abordagem de trânsito.
- A extradição havia sido solicitada pelo Ministério da Justiça brasileiro, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, com sentenças entre 13 e 17 anos.
- Advogado informou que, com o refúgio reconhecido, aplicam‑se garantias de proteção humanitária, especialmente o princípio de non‑refoulement; o próximo passo é levar a resolução à Justiça para possível suspensão da extradição.
Argentina concede refúgio político a condenado pelo 8 de Janeiro
A Comissão para Refugiados (Conare) da Argentina reconheceu Joel Borges Corrêa como refugiado político. A decisão, assinada na última quarta-feira, 4, classifica Corrêa como protegido internacional do país. O caso envolve um condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Corrêa vivia em Buenos Aires e foi detido pela Polícia Federal argentina em El Volcán, na província de San Luis, após uma abordagem de trânsito. Com o reconhecimento, a Conare entende haver risco ou perseguição no Brasil e garantiu proteção internacional em território argentino.
Em dezembro, a Justiça argentina aceitou o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro para Corrêa e outros quatro foragidos ligados aos mesmos fatos. Inicialmente, houve prisão preventiva, convertida depois em prisão domiciliar até o desfecho do caso.
A extradição foi solicitada pelo Ministério da Justiça brasileiro, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais contra os condenados, com sentenças que variam entre 13 e 17 anos de prisão.
Procurado pela reportagem, o advogado Luciano Cunha, defensor de Corrêa, afirmou que a próxima etapa é apresentar a resolução da Conare à Justiça para buscar a suspensão do processo de extradição e a liberação do cliente. Em nota, ele destacou o novo regime de proteção.
O advogado ressaltou que, com o reconhecimento formal do refugiado, passam a vigorar garantias internacionais de proteção humanitária, especialmente o princípio do *non-refoulement*, que proíbe a entrega do refugiado a um país onde possa sofrer perseguição ou violação de direitos fundamentais.
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