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O risco das sanções ao narcoterrorismo para as empresas

Designações dos EUA a facções latino‑americanas, incluindo PCC e CV, elevam riscos regulatórios e de compliance para empresas no Brasil e na região

OPINIÃO. O risco das sanções ao narcoterrorismo para as empresas
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  • O governo dos Estados Unidos tem designado facções criminosas latino‑americanas como organizações terroristas, afetando setores como jogos de azar, restaurantes e hospitalidade.
  • No Brasil, a visita de fevereiro de 2025 do chefe do Escritório de Coordenação de Sanções dos EUA intensificou a possibilidade de designação do PCC e do Comando Vermelho (CV), em conjunto com a aprovação da Lei Anti Facção.
  • Em janeiro de 2025, uma Ordem Executiva abriu caminho para designar cartéis e organizações criminosas transnacionais como FTOs (Foreign Terrorist Organizations) e SDGTs (Specially Designated Global Terrorists), ampliando a jurisdição extraterritorial do governo americano.
  • Empresas atuando no Brasil com vínculos aos EUA podem enfrentar escrutínio, ações civis ou criminais se apoiarem FTOs, com possíveis sanções da OFAC e exigências de licenças do Bureau of Industry and Security.
  • Recomendação prática: realizar avaliação de riscos, revisar contratos para questões de compliance com FTOs/SDGTs, manter monitoramento contínuo de listas de sanção e fortalecer treinamentos e auditorias de due diligence.

O texto analisa o impacto potencial das sanções ao narcoterrorismo sobre empresas. O foco é a visão do governo dos EUA e as implicações para o Brasil e a América Latina, com ênfase em compliance e riscos regulatórios.

Segundo a reportagem, o combate ao narcoterrorismo ganhou destaque na política externa dos EUA nos últimos 12 meses. Autoridades passaram a designar facções latinoamericanas como terroristas, atingindo setores como jogos, alimentação e hospitalidade.

Em fevereiro de 2025, o chefe do Escritório de Coordenação de Sanções do Departamento de Estado, David H. Gamble Jr., esteve no Brasil e mencionou a possível designação do PCC e do CV. A visita intensificou o debate sobre o tema no país.

A soma de três fatos-chave sustenta a pauta: aprovação da Lei Anti Facção pelo Congresso, sinalizando penas mais severas; relatos de cooperação Brasil-EUA para o tema; operações policiais que desconstroem esquemas de lavagem de dinheiro ligados a facções.

Esses desdobramentos exigem atenção das áreas jurídicas e de compliance de empresas com atuação no Brasil e na América Latina, especialmente as com vínculos com os EUA, como subsidiárias ou empresas listadas no exterior.

Caso facções brasileiras sejam designadas como FTOs, as empresas podem enfrentar implicações regulatórias, contratuais e de compliance por relações com clientes, fornecedores ou intermediários ligados a essas organizações, mesmo sem dolo.

Em janeiro de 2025, foi criada uma base legal para a designação de cartéis internacionais como FTOs ou SDGTs, ampliando a jurisdição extraterritorial dos EUA, sobretudo pelo Anti-Terrorism Act (ATA).

A partir dessa linha, empresas podem ser alvo de ações civis ou criminais envolvendo o Departamento de Justiça, FBI e OFAC, mesmo por condutas ocorridas no exterior. A responsabilização pode exigir indenização ou sanções.

Sob a perspectiva americana, o ATA permite ações civis por danos e proíbe apoio material a FTOs. A lavagem de dinheiro, associada a esses atos, é criminalizada por leis autônomas, ampliando o alcance extraterritorial.

O designação de facções brasileiras como FTOs elevaria o risco para investidores e fornecedores que atuam na região, abrindo espaço para ações judiciais com base em apoio substancial a terroristas. Isso impacta operações com terceiros vinculados a facções.

As sanções também podem se intensificar, com a OFAC bloqueando pagamentos e impondo penalidades. O BIS, do Departamento de Comércio, exige licenças para exportar bens ou tecnologia a SDGTs, sob pena de sanções.

Para prevenir riscos, empresas são orientadas a realizar avaliação de riscos de relacionamentos comerciais, revisar contratos quanto a obrigações de compliance e atualizar programas de compliance com monitoramento de listas e de terceiros.

Entre as medidas, destacam-se auditorias, identificação de red flags, mapeamento de beneficiários finais e treinamento das equipes de linha de frente e de canais de pagamento, para resposta rápida a mudanças regulatórias.

A reportagem cita ainda a atuação de profissionais doJones Day como referência no tema, incluindo nomes como Alexander Wilson, George Turner, Artur Badra e Fernando Pastore.

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