- A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu 82 artigos da reforma trabalhista de Milei, após pedido da CGT, decisão provisória válida até o julgamento definitivo.
- A medida impede a ampliação da jornada para até 12 horas diárias sem pagamento de horas extras, além de bloquear a redução de indenizações por demissão e o parcelamento desses valores.
- Também suspende restrições ao direito de greve e derruba regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício, interrompendo ainda medidas que ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, inclusive em plataformas digitais.
- O juiz Raúl Horacio Ojeda justificou a decisão pelo “perigo da demora”; os 82 artigos permanecem suspensos até o julgamento do mérito, e o governo pode recorrer.
- O caso ocorre em meio a conflito entre Executivo, Judiciário e Legislativo na Argentina, com paralelos apontados entre a situação argentina e debates sobre reformas trabalhistas no Brasil.
A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu 82 artigos da reforma trabalhista do presidente Javier Milei nesta segunda-feira, 30 de março de 2026. A decisão foi tomada pelo Juiz Raúl Horacio Ojeda, atendendo a pedido da CGT (Confederação Geral do Trabalho). A medida é provisória e vale até o julgamento definitivo.
A suspensão impede a ampliação da jornada para 12 horas diárias sem pagamento de horas extras e bloqueia a redução das indenizações por demissão e o parcelamento desses valores. Também derruba restrições ao direito de greve e desfaz regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício. Além disso, interrompe medidas que ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, inclusive em plataformas digitais.
Impacto sobre sindicatos e relação com acordos
O magistrado manteve bloqueadas mudanças que limitavam assembleias sindicais e a atuação de representantes, impedindo restrições à proteção sindical. Por outro lado, suspende regras que priorizavam acordos individuais dentro das empresas, o que poderia favorecer reduções salariais.
Outras medidas afetadas incluem a revogação da lei do teletrabalho, a proibição de banco de horas por acordo individual e o fracionamento obrigatório de férias. O juiz também suspendeu a criação do FAL, Fundo de Assistência ao Trabalhador, por considerar que o modelo pode não oferecer proteção adequada e pode impactar a Previdência.
Contexto e próximos passos
Ao justificar a decisão, Ojeda citou o perigo da demora, argumentando que a aplicação imediata das regras poderia causar danos irreparáveis se a lei for considerada inconstitucional. Os 82 artigos permanecem suspensos até o mérito, e o governo argentino pode recorrer da decisão.
Contexto internacional
No Brasil, decisões do STF também têm alterado pontos centrais da reforma trabalhista de 2017, com julgamentos que revisaram dispositivos sobre acesso à justiça e custos sindicais. O registro de ações trabalhistas segue em crescimento, com impacto na Justiça do Trabalho e nos custos associados.
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