- A Assembleia da República aprovou uma nova Lei da Nacionalidade que altera regras para cidadania e residência em Portugal, sujeita à sanção presidencial e publicação no Diário Oficial.
- O tempo para solicitar cidadania por naturalização passou de cinco para sete anos de residência.
- Novos requisitos incluem maior integração na comunidade, domínio da língua portuguesa e ausência de antecedentes criminais.
- Filhos de portugueses nascidos no exterior poderão obter a nacionalidade de forma mais facilitada, conforme critérios de residência e ligação com Portugal.
- Para estrangeiros, o processo de visto de residência ficará mais rígido, com ênfase em meios de subsistência e vínculos com o país.
A Assembleia da República de Portugal aprovou uma nova Lei da Nacionalidade que altera as regras para cidadania e residência no país. As mudanças ainda dependem da sanção presidencial e da publicação no Diário Oficial. O objetivo declarado é fortalecer a integração de imigrantes, sem simplificar demais o acesso à cidadania.
Entre as alterações, o tempo de residência para naturalização subiu de cinco para sete anos. Também passam a vigorar exigências de integração na comunidade, domínio da língua portuguesa e ausência de antecedentes criminais. A norma foca em aprimorar critérios de elegibilidade.
Os filhos de portugueses nascidos no exterior poderão obter a nacionalidade de forma mais facilitada, conforme critérios de residência e ligação com Portugal. Já para estrangeiros que desejam residir no país, o processo de visto passa a ser mais rigoroso, com maior ênfase em meios de subsistência e vínculos com o país.
Principais mudanças
O aumento do tempo de residência é central na reformulação. A legislação também reforça critérios de integração social e linguística, impactando quem busca cidadania por naturalização. A prioridade institucional é a maior compatibilidade entre residência, vínculos locais e reputação de conformidade com a lei.
Desdobramentos e próximos passos
Especialistas apontam que as mudanças podem beneficiar a coesão social, mas elevam barreiras para alguns grupos que desejam a cidadania. A sanção presidencial tem prazo de até 30 dias para decidir pela aprovação total, veto ou alterações. A vigência depende dessa decisão e da publicação oficial.
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