- A Justiça italiana emitiu nova decisão a favor da extradição da ex-deputada Carla Zambelli, desta vez no processo por porte ilegal de arma; ainda cabe recurso.
- A defesa recorreu da autorização do primeiro caso e aguarda a análise da Corte de Cassação; ao Estadão, o advogado classificou a decisão como “sem sentido”.
- Após esgotadas as instâncias, caberá ao governo italiano decidir sobre a extradição, com a palavra final do Ministério da Justiça da Itália; se um caso for validado, a extradição pode ocorrer.
- Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal a dez anos de prisão por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica, relacionada ao hacker Walter Delgatti Neto.
- Em outro processo, a ex-deputada foi condenada a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma, relacionado a perseguição armada após uma discussão em São Paulo.
A Justiça da Itália abriu nova fase do processo de extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), desta vez relacionado à condenação por porte ilegal de arma no STF. A decisão mantém a possível transferência ao Brasil, com ainda cabimento de recurso.
A defesa recorreu da autorização anterior, questionando o primeiro caso. A análise está nas mãos da Corte de Cassação, instância máxima. O advogado Fábio Pagnozzi disse ao Estadão que vê a decisão como “sem sentido”.
A ex-deputada foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por invasão de sistemas do CNJ e falsidade ideológica, em colaboração com o hacker Walter Delgatti Neto. Ele afirmou ter sido contratado por ela para acessar o CNJ e inserir um mandado falso contra Moraes.
Ela também recebeu 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com arma. O caso envolve perseguição armada a um homem após discussão política em São Paulo.
Processo de extradição
Após as etapas judiciais, cabe ao governo italiano decidir a extradição. A palavra final é do Ministério da Justiça da Itália, que pode acolher ou rejeitar os pedidos.
Mesmo diante de eventual rejeição de um dos pedidos, a validação de ao menos um andamento pode autorizar o envio ao Brasil, segundo as normas que regem a cooperação entre países.
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