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UE avança proposta que define estupro pelo consentimento só sim é sim

Parlamento Europeu aprova definição de estupro baseada no consentimento; decisão segue para o Conselho, com perspectiva de harmonização na UE

Manifestante levanta placa que diz "Só sim é sim" na Alemanha, onde se adota definição "Não é não"
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  • O Parlamento Europeu aprovou, em 28 de abril, uma proposta para definir o estupro a partir da ausência de consentimento, com 447 votos a favor e 160 contra.
  • O objetivo é criar uma regulamentação uniforme na UE, de modo que apenas o consentimento expresso seja considerado nas relações sexuais.
  • Hoje, as definições variam entre os 27 estados‑membros; algumas leis exigem violência física ou ameaça para caracterizar estupro.
  • O texto defende harmonização com padrões internacionais e maior apoio às vítimas, incluindo acesso à Justiça, serviços especializados e saúde.
  • A Suécia foi pioneira em adotar o modelo “só sim é sim” em 2018; França adotou regras semelhantes em 2025, e outros países já seguem esse conceito.

O Parlamento Europeu aprovou nesta terça-feira (28/04) uma proposta que estabelece uma definição jurídica de estupro com base na ausência de consentimento. O texto, fruto de iniciativa suprapartidária, aponta que apenas um “sim” expresso deve significar consentimento nas relações sexuais. A proposta ainda precisa passar pela análise do Conselho da UE.

Segundo a parlamentar Evin Incir (SD), uma das idealizadoras, a mudança busca harmonizar as regras entre os 27 Estados-membros e assegurar maior proteção às vítimas, com acesso à Justiça e a serviços de apoio. A ideia é que o consentimento seja o fator decisivo, evitando comprovação por lesões ou resistência física.

O modelo defendido é o “Só sim é sim”, já adotado em países como Suécia, Bélgica, Dinamarca e Grécia, entre outros. Atualmente, pela UE, há variações: em alguns locais o estupro depende do uso de violência; em outros, basta negar o consentimento. A proposta visa uniformizar esse critério.

Apoios e dúvidas permanecem. A França, a Itália e outros Estados já demonstraram interesse em avançar com leis nacionais alinhadas ao novo conceito. A resistência, porém, envolve questões jurídicas sobre competência da UE para estabelecer norma penal comum, tema observado em tentativas anteriores.

Dados de organizações de direitos humanos indicam que apenas parte dos casos de estupro é esclarecida. Há relatos de dificuldades em obter provas, o que compõe o cenário de julgamentos predominantemente baseados na palavra de uma parte. Estruturas de apoio às vítimas são citadas como benefício esperado.

O caminho agora envolve o Conselho, que atua como colegislador junto ao Parlamento. A expectativa é de que a França tenha posição favorável e que outros países se somem à adesão, fortalecendo a adoção do modelo em toda a UE.

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