- O programa de residência acelerada “Trump Gold Card” registrou apenas 338 pedidos formais desde o seu lançamento, em setembro de 2025.
- Desses, 165 pagaram a taxa de processing de US$ 15.000 e 59 candidatos avançaram para verificação pelos departamentos de Segurança Interna e Estado.
- Até o momento, apenas uma pessoa foi aprovada para o visto de US$ 1 milhão.
- O governo previa arrecadar até US$ 5 trilhões com a venda de cartões Platinum, a US$ 5 milhões cada, e estimava emitir mais de 200 mil vistos.
- O programa enfrenta atuação judicial e críticas de entidades acadêmicas; em janeiro de 2026, houve controvérsia sobre um suposto visto “gratuito” concedido à rapper Nicki Minaj, que foi explicado como lembrança.
O programa de residência acelerada dos Estados Unidos, criado em setembro de 2025, registrou baixa adesão: apenas 1 solicitante foi aprovado para o visto de US$ 1 milhão. Ao todo, foram 338 pedidos formais, segundo o secretário do Comércio, Howard Lutnick, em depoimento ao Congresso. Informações do Financial Times.
Entre os envolvidos, o projeto foi idealizado pelo investidor John Paulson, apoiador de Trump, com a promessa de atrair capital para reduzir a dívida nacional. Lutnick estimou que a emissão de mais de 200 mil vistos poderia render até US$ 1 trilhão; a venda de cartões Platinum, a até US$ 5 milhões cada, chegaria a US$ 5 trilhões.
O governo previa arrecadar até US$ 5 trilhões com o conjunto de cartões e manter a meta de atrair investidores ricos para impulsionar empregos. Embora tenha havido cerca de 70 mil manifestações de interesse no site oficial, apenas uma fração evoluiu para análise formal.
Ação judicial
A Associação Americana de Professores Universitários moveu ação contra o programa, alegando que o gold card substitui o mérito pela venda de vistos a pagadores de impostos ricos, de forma ilegal.
Em janeiro de 2026, a rapper Nicki Minaj agradeceu a Trump por um visto “gratuito”; autoridades esclareceram ao The New York Times que o item era apenas uma lembrança, pois a artista já possuía residência legal permanente.
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