- O presidente da República promulgou no dia 3 de maio de 2026 o decreto que altera a Lei da Cidadania, definindo novas regras para aquisição de nacionalidade em Portugal.
- Brasileiros, cidadãos da União Europeia e de países de língua portuguesa que estejam próximos de completar cinco anos de autorização de residência passarão a esperar sete anos para iniciar o processo de naturalização; os demais estrangeiros passam a ter tempo mínimo de residência de dez anos.
- A perda de nacionalidade pode ser aplicada como pena acessória a naturalizados condenados a cinco anos ou mais por crimes graves.
- Os requisitos de naturalização ficaram mais exigentes: é necessário comprovar conhecimento da língua e da cultura portuguesas, além de noções sobre direitos e deveres e adesão aos princípios do Estado democrático.
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal já não têm nacionalidade automática; é exigida declaração formal e pelo menos três anos de residência legal de um dos pais.
O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou no domingo, 3 de maio de 2026, o decreto que altera a Lei da Cidadania. A medida, aprovada pelo Parlamento, altera critérios e prazos para aquisição de nacionalidade por estrangeiros. A decisão visa manter a proteção humanitária e a integração de filhos de imigrantes.
Segundo comunicado oficial, a mudança busca evitar que ajustes ideológicos atrapalhem processos pendentes, preservando a confiança nas instituições. Seguro ressaltou ainda a importância de não atrasar a contagem dos prazos legais para obter cidadania.
A promulgação ocorre em meio a um conjunto de alterações que afetam brasileiros residentes, cidadãos da UE e de países de língua portuguesa, além de outros estrangeiros. O objetivo é manter a coerência entre imigração, educação e saúde.
Mudanças principais
Com a nova lei, brasileiros, europeus e lusófonos próximos de cinco anos desde a autorização de residência passam a aguardar sete anos para iniciar a naturalização, em vez de cinco. Demais estrangeiros, como britânicos e ucranianos, elevam o mínimo para dez anos.
A perda de nacionalidade pode ocorrer como pena acessória a naturalizados condenados por crimes graves, decidida por um juiz. Crimes como terrorismo e tráfico de drogas passam a integrar esse cenário.
Os requisitos de naturalização ficaram mais exigentes. O candidato precisa demonstrar conhecimento da língua e da cultura portuguesas, bem como noções sobre direitos, deveres e organização política do país, além de uma declaração de adesão aos princípios do Estado democrático.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal deixam de ter a nacionalidade automática. Será necessária uma declaração formal e pelo menos três anos de residência legal de um dos pais.
O processo de naturalização de menores fica mais rigoroso. É exigida frequência escolar e, para adolescentes, comprovação de idoneidade e integração.
A via de naturalização para judeus sefarditas foi eliminada. A regra passa a depender de critérios gerais de naturalização, sem exceção histórica específica.
No caso de casamento ou união de fato, o prazo mínimo continua em três anos, mas o pedido pode ser negado se houver risco à segurança nacional ou antecedentes criminais relevantes.
Pais de menores portugueses deixam de ter a possibilidade de naturalização apenas por terem filhos com cidadania portuguesa quando estão em situação irregular.
A consolidação da nacionalidade permanece após dez anos, mas pode ser revertida se a cidadania for obtida de forma fraudulenta.
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