- O governo brasileiro promulgou medidas para agilizar e simplificar negociações no Mercosul.
- O decreto trata do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, assinado em dezembro de 2019 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, e publicado no Diário Oficial.
- A medida foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, após aprovação do Congresso em setembro de 2023.
- O acordo estabelece regras para facilitar o comércio intrazona, com uso ampliado de documentação eletrônica, procedimentos aduaneiros mais rápidos, gestão de riscos, transparência regulatória e cooperação fronteiriça.
- Entre as medidas estão despacho acelerado de bens, Guichê Único de Comércio Exterior, intercâmbio de documentos digitais e foco em reduzir custos e prazos, beneficiando especialmente micro, pequenas e médias empresas; mudanças dependem da aprovação do Congresso.
Brasil promulgou nesta sexta-feira (8) medidas para agilizar negociações no Mercosul. O decreto incorpora o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado em dezembro de 2019 entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, e publicado no Diário Oficial da União. A assinatura ocorreu sob a Presidência da República em exercício do vice-presidente Geraldo Alckmin, após aprovação do Congresso em setembro de 2023.
O objetivo é estabelecer regras comuns para facilitar o comércio intrazona, alinhadas à OMC e à OMA. A medida busca simplificar procedimentos e reduzir custos, ampliando a previsibilidade regulatória para operadores de comércio exterior, com atenção especial a micro, pequenas e médias empresas.
Entre os principais pontos estão: uso ampliado de documentação eletrônica, procedimentos aduaneiros mais rápidos baseados em gestão de riscos, maior transparência regulatória e cooperação entre autoridades de fronteira dos países. O acordo também prevê despacho mais célere de bens, inclusive perecíveis, implementação do Guichê Único de Comércio Exterior e intercâmbio ampliado de documentos digitais, como certificados de origem e sanitários.
A promulgação determina que atos que revisem o acordo ou criem compromissos financeiros ao Brasil sigam para aprovação do Congresso Nacional. O texto também ressalta a necessidade de continuidade de supervisão parlamentar para novas medidas, mantendo o processo sob controle institucional.
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