- O texto alerta que o risco atual não é a inadequação dos princípios, mas o seu esvaziamento; é preciso restabelecer a confiança na aplicação deles.
- A ordem internacional do pós-guerra, com a criação da ONU em 1945 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, surgiu para submeter o uso da força a limites normativos e promover multilateralismo, autodeterminação e igualdade soberana.
- A invasão da Ucrânia pela Rússia é citada como inflexão que ameaça a ordem internacional, reforçando a necessidade de solução pacífica de controvérsias e respeito aos princípios do direito internacional.
- Na era digital e de inteligência artificial, preocupa-se que a ampliação militar e a aplicação ambígua de normas acabem repetindo erros do passado, destacando o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares como símbolo de credibilidade questionada diante do não avance do desarmamento.
- O Sul Global ganha relevância na defesa da paz e do desenvolvimento, apoiado pela experiência histórica de Bandung; a coerência normativa exige aplicação universal das regras, sem defesa seletiva de princípios.
A análise atual aponta que o risco não reside na inadequação dos princípios, mas no seu esvaziamento. O foco não é apenas adaptar normas, e sim restaurar a confiança na aplicação das regras do direito internacional.
A ordem internacional criada após a Segunda Guerra ganhou legitimidade com a ONU, a autodeterminação e a descolonização. A Declaração Universal dos Direitos Humanos ampliou a visão de segurança coletiva, buscando equilíbrio e justiça no sistema.
A erosão da confiança aumenta diante da atuação de membros permanentes do Conselho de Segurança, encarregados de manter a paz. A invasão da Ucrânia pela Rússia é citada como inflexão que desafia essa ordem, exigindo diálogo e cooperação.
Desafios da atualidade
Na era digital e de IA, cresce a preocupação com a repetição de erros passados. Ampliar capacidades bélicas não deve ser objetivo central dos Estados, sobretudo quando direitos e deveres parecem desiguais entre as nações.
O Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, em vigor desde 1970, perde credibilidade quando o desarmamento não avança e o uso da força foge ao direito internacional. A mensagem é que regras valem para alguns.
Um Sul Global, desarmado e vulnerável, ganha relevância na defesa da paz e do desenvolvimento. Desde Bandung, esses países defendem princípios que sustentam a legitimidade internacional, exigindo aplicação universal.
Cançado Trindade sustenta que o direito internacional não depende da vontade dos Estados, mas de uma consciência jurídica universal baseada na dignidade humana. Compromissos como o desarmamento são obrigações jurídicas.
O desafio atual é claro: a norma não pode ser apenas um instrumento de poder. A reafirmação de princípios como igualdade soberana, autodeterminação e não uso da força é crucial para uma transição ordenada.
Sem essa reafirmação, persiste o risco de regressão civilizatória. A legitimidade do sistema depende da aplicação uniforme dos princípios, sem exceções para quem determina a força.
Entre na conversa da comunidade