- A União Europeia publicou uma lista atualizada de países autorizados a fornecer produtos de origem animal, mas o Brasil ficou de fora.
- A lista é, no momento, informativa e deve ser formalmente adotada nos próximos dias; as regras de importação passam a valer a partir de 3 de setembro.
- As regras da UE proíbem o uso de antimicrobianos no gado para fins de crescimento e condicionam o tratamento com antimicrobianos reservados para infecções humanas.
- Não houve resposta imediata do Ministério da Agricultura nem da Comissão Europeia sobre o assunto.
- Embarques de carne bovina para a UE representaram 4% das exportações brasileiras no primeiro trimestre de 2026.
O Brasil ficou fora de uma lista da União Europeia (UE) de países autorizados a fornecer produtos de origem animal ao bloco. A lista atualizada, publicada na terça-feira, aponta o Brasil como não alinhado com as regras de uso de antimicrobianos em animais produtores de alimentos. A UE ainda não aplicou efeitos legais, mas planeja formalizá-la nos próximos dias. As novas exigências para importação entram em vigor em 3 de setembro.
Segundo a Comissão Europeia, as regras proíbem o uso de antimicrobianos no gado para crescimento e rendimento, além de evitar tratamentos com antimicrobianos reservados para infecções humanas. O objetivo é reduzir a resistência antimicrobiana no setor agropecuário e proteger a saúde pública no bloco.
O Ministério da Agricultura do Brasil e a Comissão Europeia não responderam de imediato a pedidos de comentário. Ainda assim, o comércio entre Brasil e UE permanece relevante, mesmo com queda no peso das exportações.
Panorama e impactos
Em dados do Ministério da Agricultura, os embarques de carne bovina para a UE representaram apenas 4% das exportações brasileiras de carne bovina no 1º trimestre de 2026. A exclusão pode exigir ajustes de fornecedores e carteira de clientes no curto prazo.
A relação entre Brasil e UE é estratégica para o setor agroindustrial, e autoridades de ambos os lados aguardam próximos desdobramentos sobre a implementação da lista e as exigências de importação.
Fonte: Bloomberg Línea, com colaboração de Daniel Carvalho e Agnieszka de Sousa.
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