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Novas regras de cidadania portuguesa entram em vigor terça e afetam brasileiros

Nova Lei da Nacionalidade de Portugal entra em vigor; CPLP exige sete anos de residência para pedir cidadania, outros estrangeiros, dez; filhos de estrangeiros passam a ter cinco anos

Capa Estadão
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  • A Lei da Nacionalidade de Portugal aumenta para sete anos o tempo de residência exigido para cidadãos da CPLP solicitarem a cidadania, antes eram cinco anos.
  • Estrangeiros de outros países continuam precisando de ao menos dez anos de residência no país para a cidadania.
  • Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal passam a ser considerados portugueses apenas após viverem cinco anos no território.
  • A regra anterior de solicitação com base na filiação de pais estrangeiros para crianças nascidas em Portugal deixa de existir.
  • As novas regras valem apenas para pedidos apresentados a partir da entrada em vigor da lei; quem já iniciou o processo até 18 de outubro não será afetado.

A nova Lei da Nacionalidade de Portugal foi publicada no Diário da República nesta segunda-feira, 18, e entrará em vigor na terça, 19. As mudanças afetam especialmente cidadãos da CPLP e da União Europeia que residem em Portugal, ao exigir novas condições para a solicitação da cidadania.

Agora, quem for da CPLP ou da UE deverá comprovar residência em Portugal por sete anos para pedir a cidadania, contra cinco anos anteriormente. Estrangeiros de outros países continuam com o prazo mínimo de 10 anos.

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal passam a ter cidadania apenas após viverem five anos no país, reduzindo a defesa anterior baseada na filiação. Pais de crianças nascidas em Portugal perdem o direito de solicitar cidadania pela filiação direta.

O processo de cidadania por ascendência permanece inalterado: brasileiros filhos ou netos de portugueses podem solicitar, mesmo sem residência em Portugal. A mudança não altera esse caminho de obtenção.

Quem é afetado

As novas regras valem para pedidos apresentados a partir da vigência da lei. Pedidos já iniciados antes da entrada em vigor não serão afetados, segundo o IRN.

Rápido sobre as mudanças

A exigência de sete anos de residência vale para CPLP e UE; prazo de cinco anos não se aplica mais a esses casos. A regra de cinco anos para filhos de portugueses nascidos em Portugal também muda o panorama de elegibilidade.

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