- A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou projeto que prevê guarda provisória de crianças vítimas de violência no exterior, desobrigando autoridades brasileiras de ordenar o retorno ao país de residência quando houver indícios de violência doméstica.
- O PL 565/2022 aplica a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia) no Brasil, permitindo não retornar diante de grave risco físico ou psíquico.
- O substitutivo, assinado pela senadora Mara Gabrilli, inclui critérios para identificar risco e assegura oitiva da criança, além de buscar igualdade processual entre mães e pais.
- A proposta determina tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros, com tradução de documentos pelo Estado e utilização de laudos médicos ou psicológicos no Brasil.
- Há previsão de regra específica para crianças com deficiência e a ideia de batizar a lei como Lei Eliana März, em homenagem a uma vítima de violência, como sinal de sensibilidade à questão.
O plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 565/2022, que facilita a guarda provisória de crianças vítimas de violência no exterior. A matéria trata da aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças no Brasil.
O texto prevê que autoridades brasileiras podem desobrigar o retorno de crianças a país estrangeiro de residência quando houver indícios de violência doméstica naquele local. A relatora foi a senadora Mara Gabrilli, que seguiu o parecer da ex-deputada Celina Leão.
O projeto também visa evitar que mães brasileiras, vítimas de violência, sejam acusadas de sequestro ao retornarem com os filhos ao Brasil. A ideia é não forçar o retorno quando existirem sinais de risco grave de dano físico ou psíquico.
Contexto e objetivo
A proposta foi apresentada numa linha de diálogo com a Subcomissão Temporária sobre a Convenção da Haia, que debate a aplicação da norma a casos de violência doméstica no exterior. A CCJ ressaltou a necessidade de clareza jurídica para proteger crianças de dupla nacionalidade.
Medidas e procedimentos previstos
Com base na documentação apresentada, o judiciário pode conceder tutela de guarda aos pais ou responsáveis brasileiros. A guarda provisória durará enquanto houver tradução e análise pelo Judiciário, com tradução a cargo do Estado.
O texto também permite a perícia médica ou psicológica brasileira para compor as provas de violência. A oitiva adequada da criança passou a ser garantida pelo substitutivo.
Crianças com deficiência
Há regra específica para casos envolvendo deficiência: a ausência de serviços de saúde adequados pode configurar grave risco. A separação do cuidador principal também pode impedir o retorno ao país estrangeiro.
Nome da lei e próximos passos
A relatora anunciou que a nova lei receberá o nome de Eliana März, em homenagem a uma ativista brasileira. A proposta segue para análise no Plenário do Senado, para deliberação final.
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