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CRE aprova adesão a convenção de indenização por vazamento de óleo

CRE aprova adesão à Convenção CLC-92, ampliando indenizações por derramamento de óleo para até a Zona Econômica Exclusiva e aumentando o teto de responsabilidade das embarcações

Mesa: indicado para exercer o cargo de embaixador do Brasil em Belize, Olyntho Vieira (MSF 17/2026); presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS); indicado para exercer o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e demais Organismos Internacionais, em Genebra, Confederação Suíça, Ricardo de Souza Monteiro (MSF 25/2026). indicado para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República Socialista do Vietnã, Marcelo Paz Saraiva Câmara (MSF 15/2026);
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  • A Comissão de Relações Exteriores aprovou a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC 92), com votação no Plenário em seguida (Projeto de Decreto Legislativo 167/2025).
  • A cobertura passa a incluir a Zona Econômica Exclusiva, até 370 quilômetros da costa, ampliando a proteção em relação ao mar territorial brasileiro.
  • Os valores de indenização sob a CLC 92 sobem: máximo de cerca de R$ 613 milhões e mínimo de R$ 30,8 milhões, com cálculo variável conforme o tamanho da embarcação.
  • Em caso de danos maiores, há fundos que poderiam cobrir até US$ 295 milhões para o Estado e, adicionalmente, até US$ 1 bilhão por fundo suplementar; o Brasil não participa desses fundos.
  • O relator mencionou o desastre de óleo no Nordeste em 2019, em que manchas atingiram praias de nove estados, reforçando a relevância da atualização.

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (20), a adesão do Brasil à Convenção sobre Responsabilidade Civil por danos causados por poluição por óleo, em sua versão atualizada (CLC 92). O próximo passo é o voto no Plenário.

Pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2025, a cobertura passa a incluir a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), alcançando até 370 quilômetros da costa. Hoje, o regime brasileiro indeniza vazamentos no mar territorial, até cerca de 22 quilômetros.

Segundo o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o Brasil está vinculado à versão de 1969 da convenção, com 32 países. Em 1992 houve atualização, fortalecendo as indenizações; hoje o texto é adotado por 144 países.

A atualização, prevista na CLC 92, aumenta o teto de indenização para grandes embarcações de cerca de R$ 613 milhões. A indenização mínima sobe para R$ 30,8 milhões. Os valores variam conforme o tamanho da embarcação.

Caso o dano seja superior, um fundo cobre até US$ 295 milhões para o Estado, e um fundo suplementar pode compensar até US$ 1 bilhão, embora o Brasil não participe desses fundos. Informações são do relator na Câmara, deputado Flávio Nogueira (PT-PI).

A CLC estabelece a obrigação de contratar seguro para responsáveis pelo transporte ou manuseio de óleo, com indenizações a pessoas, empresas e países em caso de derramamento, independentemente de culpa, salvo em casos de guerra, sabotagem ou desastres naturais.

Minerais críticos

A CRE também aprovou requerimento para debater regulação de minerais críticos, com participação de Relações Exteriores e de Minas e Energia (REQ 12/2026). A audiência pública ainda não tem data definida.

Senadora Tereza Cristina (PP-MS) defende a audiência, destacando que minerais estratégicos são vitais para defesa, tecnologia e medicina, além de estarem sujeitos a tensões internacionais. Entre eles, lítio, cobalto e terras raras.

O tema envolve ainda o papel do Brasil em cadeias de tecnologia, energia e indústria. A discussão visa entender impactos regulatórios, comerciais e geopolíticos, com foco na segurança nacional e no abastecimento.

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