- Japão passa a reconhecer guarda compartilhada após separação a partir de 1º de abril de 2026, reformulando o conceito de família no fim de um casamento.
- A mudança permite que ambos os pais tenham direitos legais e participação na vida dos filhos, diferente do modelo anterior de guarda exclusiva.
- Em 2024, cerca de 38,5% dos casamentos terminaram em divórcio; a guarda ficou com a mãe em mais de 86% dos casos, afetando mais de 164 mil crianças com pais divorciados.
- Existem proteções legais para casos de violência doméstica, que ainda exigem guarda exclusiva, mas há temores de que a guarda compartilhada possa reabrir contatos indesejados entre ex-cônjuges.
- Pais que já viveram a situação relatam impactos emocionais e esperam ter mais contato e participação dos filhos no cotidiano.
No Japão, a guarda de filhos pós-divórcio costuma separar os pais, mas uma mudança legal pode alterar esse cenário. A partir de 1º de abril de 2026, entrou em vigor uma revisão do Código Civil que permite a guarda compartilhada entre ex-cônjuges. A medida altera o que era comum no país, onde o conceito de guarda conjunta não era reconhecido até então.
A mudança não é apenas nominal. Ela reconhece que crianças podem se beneficiar de manter vínculos com ambos os pais, distribuindo a responsabilidade parental de forma mais equilibrada. Em casos de violência doméstica, a guarda única continua a ser escolhida pelo tribunal quando há risco à integridade física ou mental da criança.
O Panorama de 2024 aponta aspectos relevantes. A taxa de divórcios no país foi de cerca de 38,5% entre os casamentos, segundo o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. Em mais de 86% dos casos, a guarda permaneceu com a mãe. Ao todo, mais de 164 mil crianças com menos de 18 anos viviam com pais separados naquele ano.
Para alguns pais, a mudança representa esperança de participação contínua na vida dos filhos. O advogado de família Seiya Saito, em Tóquio, afirma que o foco deve ser o que é melhor para as crianças, não vencer ou perder em disputas legais. A percepção é de que a guarda compartilhada pode favorecer o convívio e a convivência familiar.
Ainda assim, o tema gerou resistência. Alguns pais temém que a nova regra leve a reaproximações indesejadas ou a disputas prolongadas. Casos de violência ou abusos anteriores são destacados como situações que exigem proteção rígida. Profissionais ressaltam que evidências claras são importantes para decisões de guarda.
Histórias individuais ajudam a ilustrar o debate. Um pai, que prefere manter o anonimato, descreve o desafio de não ver os filhos com frequência e relata horas de convivência supervisionada em vez de uma relação contínua. A mãe, por sua vez, expressa apreensão sobre a possibilidade de reentrada do ex-companheiro no convívio familiar.
O novo marco legal surgiu diante de pedidos por maior apoio governamental às famílias. Organizações defensoras argumentam que, sem mudanças, muitas crianças perdem contato com um dos pais após a separação. A Justiça brasileira acompanha o tema de perto, mas no Japão, a revisão representa uma guinada importante para a legislação de família.
Pelo lado prático, a aplicação da guarda compartilhada exige ajustes. Tribunais devem interpretar critérios de convivência, visitas, comunicação entre crianças e pais e proteção de vítimas em casos de violência. A lei também prevê salvaguardas para evitar abusos ou manipulações do regime de guarda.
Entre as pessoas diretamente afetadas, a expectativa é de maior participação dos pais na vida cotidiana das crianças. Ainda que haja receios, a visão predominante é de que a lei busca equilibrar direitos e deveres parentais, assegurando vínculos contínuos entre crianças e ambos os pais.
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