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Mercosul: solução de controvérsias desmente imagem de sistema ineficiente

Nova visão: Mercosul resolve controvérsias principalmente entre Estados, com média de 0,41 casos por ano, desmentindo ideia de ociosidade do sistema

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  • Pesquisadores apontam que o Mercosul não é ineficiente; o sistema de solução de controvérsias foi criado em 1994 e resultou em treze demandas até hoje, com hiato desde 2012.
  • O estudo de Adriano de Oliveira, da USP, sustenta que a percepção de subutilização decorre de comparar o Mercosul com tribunais supranacionais, o que não corresponde ao modelo regional.
  • O Mercosul funciona em regime intergovernamental, com decisões dependentes do consenso e sem acesso direto de cidadãos, diferentemente de tribunais que permitem ações de indivíduos contra Estados.
  • Quando considerada apenas disputas entre Estados, o Mercosul tem média de 0,41 caso por ano, frente 0,12 no Tribunal Andino e 0,05 na Corte Caribenha.
  • A pesquisa também mostra que o hiato de sentenças não indica ausência de credibilidade: o tempo de inatividade representa cerca de quarenta por cento da história do bloco, menor que outros tribunais da região.

O Mercosul tem um conjunto de mecanismos jurídicos criado em 1994 para resolver controvérsias entre seus membros. A percepção comum é de baixa atividade, com apenas 13 demandas decididas e um hiato entre 2012 e 2020. A leitura tradicional afirma subutilização do sistema.

Entretanto, pesquisa de Adriano de Oliveira, doutorando da USP, questiona esse diagnóstico. O estudo sustenta que números isolados não revelam a complexidade dos modelos de justiça internacional. O Mercosul opera com consenso e preservação da soberania nacional.

Modelo de atuação e comparação

O bloco funciona sob um regime intergovernamental, limitando o acesso de cidadãos ao tribunal. Em contraste, tribunais como o TJCA e sistemas europeus permitem ações diretas de indivíduos contra Estados. Isso eleva o volume de casos nesses modelos.

Para Oliveira, a comparação com tribunais supranacionais é inadequada. A análise avaliou apenas casos entre países latino-americanos, evitando distorções geopolíticas. O foco foi entender a produtividade sob o modelo do Mercosul.

Resultados e interpretação

O estudo mostra que, entre os litígios interestatais, o Mercosul é o sistema mais acionado da região. Em média, 0,41 caso por ano, acima do Tribunal Andino e da Corte Caribenha. Isso contradiz a ideia de inatividade.

O hiato de sentenças desde 2012 não significa ineficiência. Ao ajustar pela duração de cada tribunal, o Mercosul apresenta menor proporção de períodos sem decisões em comparação a outros sistemas. A via diplomática tem funcionado para evitar disputas judiciais públicas.

Implicações e próximos passos

Dados adicionais apontam que, em três décadas, os países do Mercosul levaram apenas três disputas ao Órgão Mundial de Comércio. O caminho preferencial continua sendo o mecanismo regional para impasses internos. O estudo argumenta que a eficácia depende do desenho institucional.

A pesquisa defende que o Mercosul não deve ser avaliado por padrões europeus. O sistema cumpre seu papel de segurança jurídica dentro da sua realidade política e econômica. A obra questiona métricas que medem apenas volume de decisões.

Sobre a fonte

A tese A questão da subutilização do sistema de solução de controvérsias do Mercosul está disponível para consulta. O trabalho discute metodologia, casos e comparações dentro do espaço latino-americano. Contatos e detalhes são tratados na obra e no resumo publicado.

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