- O Senado confirmou, nesta quarta-feira, a adesão do Brasil ao protocolo de 1992, emendado em 2000, à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo; o PDL 167/2025 será promulgado.
- O protocolo atualiza as regras de indenização por derramamento de óleo, expandindo a área de aplicação da responsabilidade civil para além do mar territorial, até a Zona Econômica Exclusiva.
- A versão CLC 92 aumenta os limites de indenização para grandes embarcações, de R$ 407 milhões para R$ 613 milhões, e a indenização mínima de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões.
- A convenção original foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional, após o desastre do petroleiro Torrey Canyon, que derramou cerca de 120 mil toneladas de óleo.
- A adesão do Brasil eleva o alinhamento com padrões internacionais de compensação por dano ambiental, segundo o relator, senador Hamilton Mourão.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), a adesão do Brasil a regras internacionais para indenizações em casos de derramamento de óleo no meio ambiente. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2025 segue para promulgação.
O protocolo, emendado em 2000, atualiza a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC). A convenção original foi criada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (OMI), em resposta ao derramamento do petroleiro Torrey Canyon em 1967.
A OMI é a agência da ONU responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha causada por navios. Atualmente, 144 países aderem ao protocolo, segundo o relator no Senado, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o que reforça o alinhamento brasileiro com padrões internacionais de compensação ambiental.
O que muda
O Brasil já integra a versão de 1969 (CLC 69). Em 1992, o texto foi reforçado (CLC 92) para ampliar as indenizações e a área de aplicação. A atualização elevou os limites de responsabilidade das grandes embarcações e ampliou a área de atuação para a Zona Econômica Exclusiva.
Entre as alterações, o teto de indenização passou de cerca de R$ 407 milhões para aproximadamente R$ 613 milhões. Já a indenização mínima variou de cerca de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões, conforme o tamanho da embarcação.
Contexto histórico brasileiro
A CLC prevê que os responsáveis por transporte ou manuseio de óleo devem contratar seguro e responder por danos a pessoas, empresas e países. A obrigação independe da existência de culpa, salvo em guerras, sabotagens ou desastres naturais excepcionais. O Brasil enfrentou em 2019 um grande derramamento no Nordeste, com cerca de 5 mil toneladas de óleo atingindo praias de nove estados.
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