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Como funciona a designação de organização terrorista pelo Brasil

Classificação dos EUA de PCC e CV como organizações terroristas amplia o atrito com o Brasil, que não adota etiqueta unilateral e segue diretrizes da ONU

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  • EUA classificaram o PCC e o CV como organizações terroristas, incluídas em listas internacionais de sanções.
  • Brasil não adotou a classificação unilateral e afirma seguir orientações da ONU para sanções e designações.
  • A medida ocorreu perto de reunião entre Flávio Bolsonaro e o presidente Trump, com o tema mencionado pela viagem ao país.
  • No Brasil, sanções são previstas pela ONU por meio de resoluções e pela Lei nº 13.810/2019, que trata das sanções à execução dessas determinações.
  • A Lei Antiterrorista de 2016 (Lei nº 13.260/2016) tipifica o terrorismo no ordenamento interno, mas especialistas ressaltam que não há definição universal sobre o conceito.

O governo dos Estados Unidos classificou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A medida, anunciada nesta semana, coloca as duas facções entre as Listas Terroristas Globais Especialmente Designadas e de Organizações Terroristas Estrangeiras. A decisão ocorre em meio a controvérsias sobre o enquadramento do Brasil diante de organizações estrangeiras e nacionais.

No Brasil, o governo federal não adota a classificação unilateral de terrorista. O Itamaraty sustenta que as sanções e as designações seguem diretrizes da ONU e não são aplicadas sem avaliação. O chanceler Mauro Vieira explicou que o Brasil se orienta pela posição do Conselho de Segurança da ONU para reconhecer ou não entidades, conforme resoluções vigentes.

Entre os fatores em jogo estão as resoluções da ONU que instituem regimes de sanções contra grupos violento e as leis brasileiras que implementam tais medidas. O Brasil grava e executa sanções com base na legislação interna, incluindo instrumentos que convergem com as resoluções do Conselho de Segurança.

O que mudou nos últimos dias

O governo americano incluiu PCC e CV em listas de terrorismo, o que pode impactar ativos, financiamentos e relações diplomáticas. A medida foi anunciada pouco depois de encontros envolvendo o senador Flávio Bolsonaro e o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, nos EUA. O diálogo teve como um dos temas o posicionamento sobre tais organizações.

Bases legais nacionais

Especialistas apontam que não existe uma definição única de terrorismo, mas há normas internacionais que orientam o tema. A Convenção da ONU de 1999, promulgada pelo Brasil, estabelece regras para o financiamento do terrorismo. Além disso, a Resolução 1566 do Conselho de Segurança define atos terroristas como ataques a civis com o objetivo de intimidar.

Disposição institucional brasileira

O Brasil utiliza a Lei Antiterrorista de 2016 para enquadrar atos de terrorismo no âmbito interno. A norma, porém, é aplicada com cautela para evitar interpretações que extrapolem o enquadramento legal. Diversos debates públicos têm ocorrido sobre a aplicação dessas diretrizes frente a episódios de violência que envolvem grupos criminosos.

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