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Cármen suspende retorno de criança ao Reino Unido por violência doméstica

Cármen Lúcia suspende repatriação de criança ao Reino Unido para aprofundar apuração de violência doméstica e reduzir riscos à menor

A liminar foi proferida pela ministra Cármen Lúcia.
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  • A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende o retorno imediato de uma criança ao Reino Unido, para aprofundar a apuração de alegações de violência doméstica e dos riscos envolvidos.
  • A decisão interrompeu a ordem da Justiça Federal do Distrito Federal; a criança permanece no Brasil até nova avaliação dos fatos e do melhor interesse da menor.
  • O caso envolve uma menina nascida em 2019 em Londres, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira; após a separação, houve autorização de viagens ao exterior desde que informassem itinerário.
  • Em novembro de 2025, a União ajuizou ação com base na Convenção da Haia para assegurar a repatriação, após a Inglaterra determinar o retorno imediato, decisão não cumprida.
  • A ministra destacou a vulnerabilidade de mulheres vítimas de violência que vivem no exterior e determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª região preste informações com urgência, suspenso o retorno até novo decisão do STF.

O STF suspendeu a decisão da Justiça Federal que determinava o retorno imediato de uma criança ao Reino Unido. A ministra Cármen Lúcia concedeu liminar para aprofundar a análise de alegações de violência doméstica e dos riscos da repatriação. A ação segue sob a jurisdição da Rcl 95.443.

A controvérsia envolve uma menina nascida em Londres, em 2019, filha de pai italiano e mãe italo-brasileira. Após a separação em 2023, os pais obtiveram autorização para viajar com a filha, desde que informassem itinerário e hospedagem.

Em agosto de 2025, a mãe trouxe a criança ao Brasil para férias e pediu autorização para permanecer no país. O pedido foi negado pelo pai, levando o STF a revisar a ordem de repatriação. A decisão inglesa determinou o retorno, mas não foi cumprida.

Na contestação, a mãe relatou violência física, psicológica e verbal praticada pelo ex-marido contra ela e a filha. Relatórios londrinos apontaram indícios de abuso e indicaram que a criança testemunhou episódios de tensão, sugerindo a manutenção do convívio com a mãe no Brasil, com visitas ao pai por videochamadas.

Contexto jurídico e desdobramentos

A Justiça Federal no Distrito Federal já havia determinado o retorno, mantido pelo TRF da 1ª região. A mãe recorreu ao STF com base em precedentes que reconhecem a possibilidade de afastar a repatriação quando há indícios concretos de violência ou risco à integridade da criança e da mãe.

Cármen Lúcia destacou que disputas de guarda costumam estar associadas a violência doméstica e que mulheres no exterior podem enfrentar vulnerabilidades, como dependência financeira e barreiras de apoio. A ministra ressaltou o risco de dano irreversível caso a ordem de repatriação seja executada antes de esclarecer todos os fatos.

A liminar suspende a determinação de retorno até nova deliberação do STF. O tribunal pediu informações urgentes para esclarecer pontos ainda em controvérsia, incluindo a possível natureza temporal das alegações de violência relatadas nos autos.

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