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EUA ampliam visão sobre onde podem exercer jurisdição

Classificação dos PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos EUA amplia atuação extraterritorial e pode impactar cooperação com o Brasil, incluindo vistos

Rubens Beçak, professor de Graduação e Pós-graduação da USP. Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Livre-docente em Teoria Geral do Estado da USP
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  • Nesta sexta-feira, cinco de junho, entra em vigor a classificação dos Estados Unidos que designa o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho como organizações terroristas, anunciada na quinta-feira anterior e endossada pelo secretário de Estado, Marco Rubio.
  • A justificativa citada pelos EUA é que a atuação dessas facções se estende pela região e também ao território americano, elevando a cooperação no combate ao crime transnacional.
  • No Brasil, a legislação antiterrorismo exige motivação ideológica, política, religiosa, racial ou xenófoba para enquadrar uma organização como terrorista; por isso PCC e Comando Vermelho não se enquadrariam nesses critérios, em princípio.
  • A classificação unilateral pode gerar reflexos legais entre os dois países, uma vez que os EUA adotam jurisdição extraterritorial, o que pode desequilibrar a cooperação na prática entre países com abordagens distintas.
  • Em termos práticos, pode haver maior rigor na entrada de brasileiros nos EUA, em vistos e controles de fronteira, além de intensificação de monitoramento financeiro e de atuação de empresas com vínculos indiretos com essas organizações.

Nesta sexta-feira, 5/6, os Estados Unidos classificaram o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho como organizações terroristas. A medida foi anunciada na quinta-feira anterior e endossada pelo secretário de Estado, Marco Rubio. A justificativa envolve a influência das facções na região e no país.

A decisão é unilateral e levanta dúvidas sobre impactos nas relações Brasil-EUA, bem como sobre a jurisdição brasileira e direitos de cidadãos. Analistas destacam a diferença entre atuação extraterritorial e soberania nacional.

Quadro jurídico e critérios

Especialista da USP explica que no Brasil a lei antiterrorismo (Lei 13.260/2016) exige motivação ideológica ou religiosa, entre outras. Assim, PCC e Comando Vermelho não se enquadram, em princípio, nesses requisitos.

A classificação americana não se confunde com a definição brasileira. Enquanto os EUA tratam facções ligadas ao narcotráfico como terroristas, o Brasil foca em critérios legais diferentes, centrados em motivações.

Impactos em cooperação internacional

A cooperação entre Brasil e EUA envolvendo combate ao crime organizado tende a continuar, mas pode enfrentar assimetrias jurídicas. O uso da lógica antiterrorista pelos EUA cria um descolamento em relação ao enquadramento brasileiro.

Essa divergência pode exigir ajustes operacionais em estratégias conjuntas, com atenção a procedimentos jurídicos, cooperação de informações e instrumentos de investigação transnacional.

Soberania e reflexos práticos

Alguns entendem que há risco de interferência na esfera interna brasileira, embora o foco seja o alcance da jurisdição dos EUA. A discussão envolve direito internacional e soberania, ainda que a cooperação permaneça tradicionalmente sólida.

Para cidadãos sem vínculo direto com as organizações, os efeitos podem incluir maior rigidez em controles migratórios, vistos e monitoramento financeiro. Medidas de compliance e rastreamento de fluxos podem ficar mais intensas.

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